O juiz de Direito Douglas Braida de Moraes, da 2ª vara da comarca de Penha/SC, determinou que a elefanta Baby, mantida no Parque Beto Carrero World, seja transferida para o Santuário de Elefantes Brasil, na Chapada dos Guimarães/MT.
Ao julgar procedente ação civil pública, o magistrado concluiu que, embora não haja prova de maus-tratos ou má-fé por parte do parque, o santuário é o local mais adequado ao histórico de vida, às necessidades da espécie e ao bem-estar de Baby, reconhecida na decisão como ser senciente e sujeita a tutela jurídica própria.
Entenda o caso
A ação civil pública foi ajuizada pela associação Princípio Animal contra J.B. World Entretenimentos S/A, responsável pelo Parque Beto Carrero World. A entidade pediu a suspensão da transferência de Baby para um zoológico em São Paulo e a concessão da guarda provisória do animal, sob o argumento de que a mudança contrariaria os interesses da elefanta.
A autora defendeu que Baby deveria ser levada ao Santuário de Elefantes Brasil, por entender que o local oferece ambiente mais compatível com suas necessidades biológicas e comportamentais. A empresa ré, por sua vez, sustentou a improcedência da ação e afirmou que a elefanta está em boas condições clínicas, ativa e sob manejo adequado, defendendo sua transferência ao Animália Park, em São Paulo.
O Animália Park, admitido como terceiro interessado, também defendeu ser o destino mais seguro para Baby, por garantir manejo controlado, estabilidade e menor ruptura na rotina do animal. Já o Santuário, admitido como assistente litisconsorcial, afirmou possuir área ampla e naturalizada, equipe especializada e experiência no recebimento de elefantes resgatados.
O Ministério Público opinou pela transferência ao santuário, desde que realizada de forma gradual, monitorada e tecnicamente assistida. Para o órgão, o destino de Baby deveria observar seu melhor interesse, com base em critérios técnicos de bem-estar.
Santuário oferece mais alternativas de adaptação e socialização
Na sentença, o juiz destacou que o processo não discutia, em abstrato, se um santuário ou um zoológico é sempre o melhor local para um animal. Segundo ele, o ponto central era definir o destino mais adequado para Baby, considerada sua história, suas características individuais e as necessidades próprias da espécie.
O magistrado observou que a elefanta está há tempo considerável em recinto isolado no Beto Carrero, sem exposição ao público e em contato apenas com seus cuidadores. Embora não socialize com outros elefantes, a decisão registrou que ela apresenta boa condição de saúde, sem sinais evidentes de estresse ou mal-estar.
Para o juiz, a transferência para um zoológico tradicional, como o Animália Park, poderia representar uma regressão, pois recolocaria Baby em contato, ainda que indireto, com visitantes. Ele ressaltou que representantes do Animália informaram, em audiência, não haver possibilidade de mantê-la definitivamente sem contato com o público.
Diante desse cenário, o magistrado ponderou que a socialização relevante para a espécie é com outros elefantes, e não com humanos. Por isso, concluiu que o Santuário de Elefantes Brasil oferece alternativas mais adequadas, ao permitir adaptação gradual a espaços maiores, eventual convivência com outros animais da espécie e retorno a áreas mais restritas caso a socialização não seja bem-sucedida.
A decisão também considerou que o santuário possui quase 300 mil metros quadrados destinados às elefantas asiáticas, com áreas interconectadas e de tamanhos distintos, o que viabiliza manejo diferenciado.
Transferência deverá ocorrer em até 60 dias
O julgador afastou a existência de impedimento técnico ou jurídico para o envio de Baby ao local, destacando que o santuário possui documentação regular, autorização de manejo válida, responsável técnico habilitado e fiscalização por órgãos competentes.
Assim, determinou a transferência de Baby ao Santuário de Elefantes Brasil no prazo máximo de 60 dias, condicionada à realização prévia de exames, entre eles lavado de tromba, teste molecular por PCR e exame sorológico.
A medida foi concedida em tutela de urgência, diante da probabilidade do direito e do perigo de dano pela permanência da elefanta em situação indefinida desde 2024.
Até o início do transporte, a guarda permanecerá compartilhada entre J.B. World, Princípio Animal e Santuário de Elefantes Brasil. Após a saída de Baby do Parque Beto Carrero World, a guarda passará à Princípio Animal e ao santuário.
A sentença determinou que o santuário adote transição gradual e assistida, com monitoramento contínuo, e apresente relatórios bimestrais médico-veterinários e comportamentais por oito meses.
A J.B. World também deverá pagar ao santuário, por 12 meses, contraprestação mensal de cinco salários mínimos. Por fim, o juiz declarou nula a cláusula do contrato com o Animália Park que previa a destinação da elefanta ao zoológico paulista.
- Processo: 5003166-96.2024.8.24.0089
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