O presidente do STF e do CNJ, ministro Edson Fachin, instituiu um grupo de trabalho destinado a revisar os chamados "penduricalhos" pagos a magistrados em todo o país.
A equipe terá seis meses para mapear as verbas indenizatórias atualmente existentes e elaborar uma proposta legislativa para regulamentar esses pagamentos.
Estudos e proposta legislativa
A medida foi formalizada em plano de trabalho assinado pelo ministro na última sexta-feira, 5. Segundo o documento, o grupo será responsável por desenvolver estudos sobre propostas legislativas relacionadas à remuneração da magistratura e seus impactos no aperfeiçoamento do sistema remuneratório do serviço público.
O prazo previsto para a conclusão dos trabalhos é de 180 dias. Ao final, deverá ser apresentado um relatório detalhado sobre a situação das verbas indenizatórias pagas a juízes e desembargadores, além de uma minuta de projeto de lei voltada à regulamentação do tema.
A iniciativa ocorre em meio a uma série de medidas adotadas pelo CNJ para aumentar o controle sobre a remuneração da magistratura. No fim de maio, o Conselho aprovou a criação de um contracheque único nacional para magistrados, proibindo a utilização de folhas suplementares de pagamento para o repasse de verbas indenizatórias e outras vantagens.
A norma também determinou a padronização da nomenclatura dessas verbas em todos os tribunais. A medida foi motivada pela dificuldade encontrada pelo CNJ para identificar e consolidar informações sobre os pagamentos realizados, diante da multiplicidade de denominações adotadas pelos órgãos judiciais em diferentes regiões do país.
Limite nos penduricalhos
Em março, o STF referendou decisão liminar do ministro Flávio Dino que suspendeu imediatamente o pagamento de diversas vantagens não previstas em lei. A medida buscou reforçar a observância do teto remuneratório e ampliar a fiscalização sobre benefícios concedidos fora das hipóteses legalmente estabelecidas.
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A decisão proibiu expressamente o pagamento de uma série de vantagens, como:
- licença compensatória por acúmulo de acervo;
- auxílios diversos (alimentação, moradia, combustível, creche) sem previsão legal;
- conversão em pecúnia de licenças não autorizadas;
- gratificações indevidas por funções inerentes ao cargo.
A tese impôs ainda que todos os órgãos publiquem mensalmente, de forma clara, os valores pagos a seus membros, com identificação das rubricas, sob pena de responsabilização dos gestores.
Informações: Agência Brasil.