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Especialista esclarece direitos de trabalhadores durante jogos da Copa

Marcello Burle explica que os jogos da Seleção não geram folga automática no trabalho e que a falta sem justificativa pode gerar descontos salariais.

8/6/2026
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Com a aproximação da Copa do Mundo de 2026, volta à pauta a discussão sobre a liberação de trabalhadores para acompanhar os jogos da Seleção Brasileira. A legislação trabalhista, porém, não prevê folga automática nos dias de partida.

Segundo o advogado trabalhista Marcello Burle, do escritório Martorelli Advogados, os jogos da Seleção não possuem status de feriado nacional e, portanto, não alteram automaticamente a rotina das empresas privadas. "Não há qualquer obrigação legal. Perante a legislação trabalhista brasileira, os dias de jogos da Seleção Brasileira não são considerados feriados nacionais. Sendo assim, esses dias não geram direito automático à folga ou ponto facultativo na iniciativa privada", explica.

Marcello destaca que "a liberação, seja ela parcial ou total, decorre de mera liberalidade do empregador ou de negociações coletivas específicas. Caso a empresa opte por manter o expediente normal e o trabalhador falte sem justificativa legal para assistir à partida, o empregador está autorizado a efetuar o desconto das horas não trabalhadas, além dos reflexos no Descanso Semanal Remunerado e, dependendo do caso, aplicar sanções disciplinares, como advertências ou suspensões".

Embora não exista obrigação de dispensar os funcionários, o especialista ressalta que a legislação permite às empresas adotar medidas para compatibilizar a rotina de trabalho com os jogos da Seleçã. Segundo ele, a flexibilização dos horários é uma alternativa juridicamente válida e bastante utilizada pelas organizações. "O empregador detém o chamado poder diretivo, o que o autoriza a organizar a rotina e a jornada de trabalho, desde que respeitados os limites constitucionais de horas diárias e semanais", afirma Marcello Burle.

O advogado reforça ainda que, "no acordo de compensação, o empregado é liberado mais cedo ou entra mais tarde e compensa esse período posteriormente. Também é possível utilizar o banco de horas, registrando as horas não trabalhadas para compensação futura. Outra prática comum é a transmissão do jogo na empresa, com uma pausa coletiva durante a partida, sem necessidade de alteração da jornada", explica.

Marcello Burle, advogado trabalhista no Martorelli Advogados.(Imagem: Reprodução)

Além disso, o especialista observa que, nesta edição da Copa do Mundo, o impacto tende a ser menor para grande parte das empresas, já que os jogos do Brasil na fase de grupos estão programados para o período pós-expediente administrativo, às 19h e às 21h30, no horário de Brasília. Por isso, a interferência na jornada comercial padrão será substancialmente menor do que em edições anteriores. A atenção maior fica para empresas que possuem turnos noturnos, escalas de fim de semana e setores de atendimento contínuo.

No cenário corporativo, especialistas recomendam que as regras sejam bem definidas e comunicadas com antecedência, evitando dúvidas e conflitos entre empregadores e trabalhadores. "A palavra-chave é previsibilidade corporativa. O maior gerador de passivos trabalhistas e de atritos no ambiente de trabalho é a falta de comunicação", destaca Marcello Burle.

Segundo ele, as empresas devem formalizar previamente qual será a política adotada durante o campeonato, informando se haverá flexibilização, compensação de horas, transmissão dos jogos ou manutenção integral do expediente. "A recomendação técnica é que haja comunicação prévia, regras claras de conduta e tratamento isonômico entre os colaboradores”, diz. "Se houver flexibilização, os limites devem ser definidos de forma transparente, incluindo questões relacionadas ao uso de camisas da Seleção, manutenção do ambiente profissional e proibição do consumo de bebidas alcoólicas durante o expediente", complementa.

Para o especialista, o diálogo transparente e o respeito às regras previstas na CLT são fundamentais para garantir um ambiente harmonioso durante o período da Copa. "O diálogo transparente, aliado à segurança jurídica das ferramentas de compensação previstas na CLT garante um ambiente produtivo e sem surpresas no Judiciário após o término do torneio", conclui.

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