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Defesa concorda com acusação e juíza declara réu indefeso em audiência

Magistrada deu três dias para réu escolher outro advogado, ou seria constituído um dativo.

9/6/2026
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Imagine que o advogado responsável por sua defesa concorda com a acusação. A cena improvável aconteceu em uma audiência realizada na 3ª vara Criminal de Florianópolis/SC.

Ao apresentar as alegações finais, o advogado de um réu por tráfico de drogas aderiu integralmente às acusações do Ministério Público, pedindo a condenação do próprio cliente.

Conforme registrado em ata, durante a fase de alegações finais orais o representante da defesa manifestou-se "pela condenação do acusado nos termos da acusação".

Diante da postura adotada, a juíza de Direito Carolina Ranzolin Nerbass considerou o réu indefeso e determinou sua intimação para constituir novo defensor no prazo de três dias, sob pena de nomeação de advogado dativo. "O senhor merece defesa, ainda que tenha admitido parte das questões ilícitas", disse a juíza ao acusado.

Veja o vídeo:

No vídeo, o advogado diz que "a defesa corrobora com as afirmações exaradas pela douta promotoria de Justiça".

Em seguida, a magistrada interrompe a manifestação e responde:

"Doutor, eu não posso alegar essas alegações finais, vou considerar o réu indefeso."

Mesmo após a advertência, o advogado reiterou que concordava com "todas as informações exaradas pelo douto promotor de Justiça".

A juíza então declarou a ausência de defesa técnica adequada e dirigiu-se ao acusado para informar que seria necessária a constituição de novo patrono.

Segundo a magistrada, o réu merece defesa, razão pela qual foi aberto prazo para contratação de outro advogado ou, em caso de inércia, nomeação de defensor dativo.

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