Nesta quarta-feira, 10, na 2ª seção do STJ, ministra Daniela Teixeira evocou uma figura que remonta à Idade Média: o jogral.
A referência surgiu no julgamento do Tema 1.264 dos recursos repetitivos. Ao apregoar o caso, o presidente da seção, ministro Moura Ribeiro, anunciou que seriam ouvidas as sustentações orais das partes e de amici curiae.
Quando se constatou que nove advogados estavam inscritos para se manifestar, os ministros se surpreenderam com a quantidade de intervenções. Diante do número de inscritos, a ministra Daniela brincou: "Vai ser um jogral".
A observação tinha razão de ser: além do número incomum de sustentações orais previstas para o julgamento, os advogados teriam de dividir o tempo entre si, o que resultaria em falas mais curtas, sucessivas e encadeadas.
Daí a comparação. Na tradição medieval, o jogral era o artista que recitava, cantava ou declamava em público.
Os advogados sustentam nos REsps 2.092.190, 2.121.593 e 2.122.017, afetados ao rito dos repetitivos.
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As ações tratam da (im)possibilidade de exigência extrajudicial de dívida prescrita, inclusive com a inclusão do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos.