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MPF/RJ consegue liminar para que 13 instituições privadas de ensino superior no estado deixem de cobrar para emitir a primeira via do diploma

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21/9/2007


Treze instituições

MPF/RJ consegue liminar para que instituições privadas de ensino superior no Estado deixem de cobrar para emitir a primeira via do diploma

O MPF/RJ conseguiu na Justiça uma decisão liminar para que 13 instituições privadas de ensino superior no estado deixem de cobrar para emitir a primeira via do diploma. Com a liminar, ficam isentos dessa cobrança todos os alunos de graduação e aqueles que já colaram grau, mas ainda não receberam seus diplomas registrados. A decisão liminar, concedida pela 15ª Vara Federal do Rio de Janeiro, refere-se a uma ação civil pública movida pela Procuradoria Regional dos Direitos dos Cidadão em novembro passado.

A ação tem como rés as seguintes instituições de ensino: Unisuam, Universidade Veiga de Almeida, Estácio de Sá, Castelo Branco, Santa Úrsula, UniverCidade, Facha, Gama Filho, Cândido Mendes, Faculdade São Judas Tadeu, Unigranrio, Unig e Universo. Prestando esclarecimentos ao MPF, esses estabelecimentos informaram que cobram para a emissão dos diplomas (suas taxas variavam de R$ 50 a R$ 270).

Segundo a ação, a entrega do diploma sem custo adicional é um pressuposto e fim lógico da formação e qualificação para o trabalho destacado pela Constituição e pela Lei de Diretrizes e Bases da educação nacional. Além disso, a cobrança de taxa para a expedição de diploma é uma prática vedada pelas Resoluções 01/1983 e 03/1989, do Conselho Federal de Educação.

"Entendo bem caracterizada a possibilidade de ocorrência de dano irreparável ou de difícil reparação no aguardo da solução definitiva", afirma, em seu despacho, a juíza da 15ª Vara Federal Juliana Brandão Pedras. "Centenas de formandos ficarão obrigados a pagar a contraprestação referente à expedição de diploma. Caso não recolham a exigência hostilizada, não poderão exercer as atividades relacionadas com as graduações que obtiveram."

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