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Marca "Pix" reforça importância da propriedade intelectual na economia digital

Especialista alerta que com o registro de marca de alto renome, torna-se uma infração utilizar o termo 'pix' para anunciar os próprios produtos ou serviços.

11/6/2026
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O reconhecimento do Pix como marca de alto renome pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) trouxe à tona um debate que vai além do sistema de pagamentos instantâneos criado pelo Banco Central. A decisão reforça a relevância da proteção jurídica de marcas, tecnologias e ativos digitais em um cenário em que a identidade de produtos e serviços se tornou um dos principais patrimônios de empresas e instituições.

Lançado em 2020, o Pix rapidamente se consolidou como um dos meios de pagamento mais utilizados pelos brasileiros, transformando a forma como pessoas e empresas realizam transações financeiras. O sucesso da ferramenta contribuiu para fortalecer sua identificação perante o público, fator que está diretamente relacionado ao reconhecimento da marca como de alto renome, categoria que garante proteção ampliada perante a legislação brasileira.

Segundo o advogado Luiz Fernando Plastino, especialista em Propriedade Intelectual, Privacidade e Proteção de Dados e Direito de Informática, do escritório Barcellos Tucunduva Advogados, o registro de marcas por órgãos públicos não é novidade, mas o reconhecimento de alto renome representa uma situação diferenciada. “O registro de uma marca pelo Governo Federal, governos estaduais ou prefeituras não é algo incomum. O que chama atenção é o reconhecimento do alto renome. Normalmente, o registro de uma marca é válido para um determinado conjunto de bens e serviços especificados quando é feito seu pedido, assim como para bens e serviços similares ou afins. Já a marca de alto renome é protegida para todos eles, independentemente dessa limitação”, explica.

Luiz Fernando Plastino, do escritório Barcellos Tucunduva Advogados.(Imagem: Divulgação/Barcellos Tucunduva Advogados)

Na prática, a medida amplia significativamente a proteção jurídica do nome Pix contra usos indevidos. Embora já existissem limitações para que empresas registrassem marcas contendo a expressão, em razão de sua vinculação a um sistema público de pagamentos, o novo status fortalece as restrições relacionadas ao uso comercial da marca. “Com o registro de marca de alto renome, torna-se uma infração utilizar essa marca para anunciar os próprios produtos ou serviços. Ainda é lícito fazer referência ao Pix para indicar que ele é aceito como forma de pagamento ou para noticiar fatos relacionados ao sistema, mas fica proibido utilizar essa marca no mercado fora dos cenários e padrões autorizados”, esclarece Plastino.

O caso também evidencia uma discussão cada vez mais relevante para o ambiente empresarial: a necessidade de proteção estratégica da propriedade intelectual. Em um mercado fortemente baseado em reputação, inovação e ativos intangíveis, o registro de marcas, tecnologias e soluções digitais deixou de ser apenas uma medida burocrática para se tornar um instrumento de proteção patrimonial e competitiva.

Para o especialista, a trajetória do Pix ilustra bem esse cenário. “O registro de uma marca como o Pix mostra o quanto é importante proteger uma propriedade intelectual para garantir a sua identidade e, também, reforçar a proteção e o valor de seus ativos — não apenas no sentido monetário, mas também o valor criado pela exclusividade, a boa fama e o reconhecimento da marca ou tecnologia”, destaca.

O advogado ressalta ainda que empresas que utilizam o sistema de pagamentos continuam autorizadas a informar seus clientes sobre a disponibilidade do Pix em suas operações, desde que respeitem as diretrizes estabelecidas pelo Banco Central. “A documentação e os manuais do Pix explicam como a empresa pode usar a marca para anunciar aos clientes que implantou o sistema de pagamentos em seus negócios e operações. Esses documentos estão disponíveis ao público no site do Banco Central do Brasil e continuam valendo, sendo atualizados periodicamente”, conclui.

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