O TJ/RJ concedeu mandado de segurança impetrado pela OAB/RJ para afastar multa aplicada a advogados que abandonaram o plenário durante julgamento no Tribunal do Júri da comarca de Angra dos Reis. A decisão foi unânime na 3ª câmara Criminal, sob relatoria do desembargador Paulo Rangel.
O caso teve origem em ato da 1ª vara Criminal de Angra dos Reis que impôs multa aos advogados em razão do abandono do plenário durante sessão do júri. A OAB/RJ questionou a penalidade por meio de mandado de segurança.
Ao analisar o caso, o relator observou que a conduta dos advogados não se mostrava razoável, destacando que eventual nulidade decorrente da atuação do magistrado deveria ser questionada pelos meios recursais adequados, e não pelo simples abandono da sessão. Ainda assim, concluiu que a sanção aplicada não encontrava amparo legal.
Segundo Paulo Rangel, a redação atual do art. 265 do CPP, alterada pela lei 14.752/23, deixou de prever a aplicação de multa ao advogado que abandona o processo, mantendo apenas a possibilidade de responsabilização disciplinar perante o órgão correicional competente. Para o desembargador, a imposição de penalidade financeira com base na redação anterior do dispositivo configuraria analogia in malam partem.
O colegiado também afastou a possibilidade de aplicação subsidiária do CPC. O voto destacou que o art. 77, § 6º, do Código estabelece que as sanções por ato atentatório à dignidade da Justiça não se aplicam aos advogados, cabendo à OAB apurar eventual infração disciplinar.
Com esse entendimento, a Câmara concedeu a segurança para ratificar a liminar anteriormente deferida, afastando a multa e quaisquer cobranças dela decorrentes, além de vedar atos de cobrança, inscrição em dívida ativa, constrição patrimonial e medidas voltadas à execução dos valores.
"É uma grande vitória para a nossa classe. O tribunal reconheceu que não há previsão legal para a aplicação de multas dessa natureza e reafirmou que eventuais questões disciplinares envolvendo advogados devem ser analisadas pela própria Ordem, como determina a legislação. Seguiremos atuando firmemente na defesa das prerrogativas profissionais e do exercício livre da advocacia", reiterou a presidente da OAB/RJ, Ana Tereza Basilio.
- Processo: 0007412-69.2026.8.19.000
O caso tramita sob segredo de Justiça.