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STJ nega nova cirurgia a paciente restituído por erro de dentista

Ministros da 3ª turma entrenderam que paciente que optou pela rescisão e devolução dos valores não pode exigir também custeio de procedimento com terceiro.

16/6/2026
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A 3ª turma do STJ decidiu, por unanimidade, que paciente que opta pela resolução do contrato após erro odontológico pode receber de volta os valores pagos, mas não pode exigir, além disso, o custeio de nova cirurgia com outro profissional.

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O colegiado acompanhou o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi.

O caso envolvia discussão sobre a natureza da cirurgia odontológica, se reparadora ou estética, a classificação da obrigação assumida pelos cirurgiões-dentistas, se de meio ou de resultado, além da responsabilidade civil dos profissionais, obrigação solidária e eventual enriquecimento sem causa.

Segundo a relatora, no caso concreto, foi constatado inadimplemento absoluto decorrente de erro odontológico. Diante disso, o paciente optou pela resolução do contrato, com a restituição da contraprestação que havia efetuado.

Para Nancy, uma vez escolhida a resolução da avença com devolução dos valores pagos, não é possível exigir também o equivalente à prestação inadimplida, consistente no pagamento de outra cirurgia que o paciente pretendesse realizar com terceiro.

De acordo com a ministra, essa cumulação caracterizaria enriquecimento sem causa.

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