O STF vai definir se universidades públicas podem aplicar políticas de cotas em processos seletivos internos destinados à progressão acadêmica de estudantes que já ingressaram na instituição por meio de ações afirmativas. A controvérsia teve repercussão geral reconhecida pelo plenário virtual e a futura decisão deverá orientar casos semelhantes em todo o país.
A discussão surgiu a partir de um recurso da UFBA - Universidade Federal da Bahia contra decisão que garantiu a matrícula de um estudante no curso de Direito. O aluno havia concluído o Bacharelado Interdisciplinar em Humanidades e participado de um processo seletivo interno para ingressar na graduação específica.
Seleção interna gerou controvérsia
Desde 2012, uma resolução da UFBA passou a reservar 20% das vagas dos chamados cursos de progressão linear para estudantes oriundos dos Bacharelados Interdisciplinares. A norma também determinou que, nessa seleção interna, fossem mantidas as regras de cotas adotadas no vestibular de ingresso na universidade.
O estudante sustentou que a aplicação da política afirmativa nessa segunda etapa representaria uma duplicidade indevida do sistema de cotas. Embora tenha obtido classificação compatível com o número de vagas disponíveis, ele acabou não ingressando no curso pretendido em razão da distribuição das vagas prevista pela resolução.
A tese foi acolhida pela Justiça Federal de 1ª instância e posteriormente confirmada pelo TRF da 1ª região. Para o tribunal, a repetição da política de cotas no processo seletivo interno poderia violar o princípio da isonomia, uma vez que todos os estudantes já teriam sido submetidos às mesmas condições acadêmicas durante a formação universitária.
Alcance da igualdade material será analisado
Ao recorrer ao STF, a UFBA defendeu a constitucionalidade da norma e argumentou que a política não configura uma nova concessão de benefício, mas a continuidade de uma ação afirmativa destinada a garantir igualdade de oportunidades ao longo da trajetória acadêmica.
Relator do reconhecimento da repercussão geral, o ministro Edson Fachin destacou que o STF já consolidou entendimento favorável à constitucionalidade das cotas como instrumento de promoção da igualdade material. Segundo ele, a questão agora envolve definir se essa proteção deve alcançar também etapas posteriores da formação universitária.
Para o ministro, será necessário examinar, de um lado, os fundamentos que justificam a ampliação das ações afirmativas para processos seletivos internos e, de outro, o direito dos demais candidatos de disputar essas vagas em igualdade de condições.
Fachin também observou que o tema ultrapassa os interesses individuais das partes envolvidas e possui relevância social e institucional, especialmente pelos reflexos na diversidade dos espaços de ensino superior e de produção do conhecimento.
- Processo: RE 1.576.954