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Mulher será indenizada por exposição vexatória após feedbacks em "sala de vidro"

TRT da 18ª região entendeu que método de cobrança expunha a teleoperadora a constrangimentos no ambiente de trabalho.

22/6/2026
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Uma trabalhadora de uma distribuidora de eletrônicos deverá receber R$ 5 mil de indenização por danos morais após ser submetida a cobranças de desempenho em uma "sala de vidro" utilizada para feedbacks mais rigorosos.

A decisão foi mantida pela 1ª turma do TRT da 18ª região, que considerou a prática incompatível com a dignidade da trabalhadora por expô-la ao constrangimento perante colegas.

TRT da 18ª região manteve indenização de R$ 5 mil a empregada submetida a feedbacks em "sala de vidro" visível a colegas.(Imagem: Magnific)

Ambiente reservado para cobranças severas

Na ação, a teleoperadora alegou que sofria pressão excessiva para cumprimento de metas e era submetida a condutas abusivas por superiores hierárquicas. Segundo sustentou, após comentar com colegas sobre experiências profissionais anteriores e remuneração, foi chamada para reunião em que teve contracheques expostos e foi acusada de "sujar o nome da empresa".

Também afirmou que, após precisar se ausentar para acompanhar o filho ao hospital, passou a sofrer cobranças ainda mais intensas e teve metas aumentadas de forma injustificada.

Testemunhas ouvidas no processo relataram que a empresa possuía uma "sala de vidro", também chamada de "aquário", destinada a feedbacks considerados mais severos. Segundo os depoimentos, a trabalhadora saiu chorando do local em diversas ocasiões e outros empregados também deixavam o ambiente abalados.

A distribuidora negou a prática de assédio moral e sustentou que as cobranças estavam relacionadas apenas ao desempenho profissional e ao cumprimento de metas.

Exposição vexatória

Relatora do caso, a desembargadora Rosa Nair da Silva Nogueira Reis destacou que cobranças por resultados fazem parte do poder diretivo do empregador, mas observou que as testemunhas revelaram situação distinta.

"A prova oral revela o uso de uma 'sala de vidro' para a aplicação de 'feedbacks' de maior rigor, onde os demais colegas podem observar o sofrimento do empregado. Tal situação configura nítida exposição vexatória."

A desembargadora acrescentou que "a gestão por estresse, caracterizada pela pressão psicológica excessiva e pela humilhação implícita na forma de feedbacks, não se confunde com o regular exercício do poder diretivo".

Com esse entendimento, a turma manteve a indenização por danos morais fixada em R$ 5 mil.

Confira o acórdão.

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