Por não quitar voluntariamente a condenação por danos morais, a juíza de Direito Bianca Ferreira do Amaral Machado Nigri, da 4ª vara Cível do Rio de Janeiro, autorizou a penhora on-line de contas e ativos financeiros da influenciadora Antônia Fontenelle para indenizar a atriz Giselle Itié.
A medida foi determinada no cumprimento de sentença de condenação por publicações ofensivas e xenofóbicas contra a atriz.
Publicações deram origem à ação
A disputa teve início em dezembro de 2020, quando Giselle Itié publicou no Instagram um relato de assédio sofrido no início da carreira, em manifestação de apoio a Dani Calabresa. Na postagem, afirmou que, aos 23 anos, quando vivia sua primeira protagonista, foi assediada e silenciada por um diretor de novela.
A manifestação foi associada à novela Começar de Novo, exibida em 2004, na qual Marcos Paulo atuava como diretor de núcleo. Antônia Fontenelle, viúva do ator e diretor, passou então a contestar Giselle nas redes sociais, com ofensas relacionadas à origem mexicana da atriz. Em uma das publicações, afirmou: "Triste saber que existem mulher como você, dona Giselle Itié. Volta 'pro' teu país, é o melhor que tu faz".
Ao julgar a ação, a juíza concluiu que não havia elementos que permitissem relacionar a declaração de Giselle a Marcos Paulo.
Com esse entendimento, Antônia foi condenada a excluir os vídeos, publicar retratação e pagar indenização de R$ 50 mil por danos morais a Giselle Itié. A decisão também julgou improcedentes os pedidos reconvencionais e transitou em julgado.
Durante o cumprimento de sentença, Antônia Fontenelle tentou suspender a execução por meio de agravo de instrumento, mas o desembargador Elton M. C. Leme, da 8ª câmara de Direito Privado do TJ/RJ, não conheceu do recurso.
O relator entendeu que o ato questionado era apenas despacho de intimação para pagamento, sem conteúdo decisório, e que parte das alegações já estava preclusa.
Penhora
Com o prosseguimento do cumprimento de sentença, Giselle Itié requereu a penhora de valores.
Ao apreciar o pedido, a juíza Bianca Ferreira do Amaral Machado Nigri deferiu a penhora on-line por meio do SISBAJUD, conforme requerido pela atriz.
A magistrada informou que a constrição foi realizada pelo sistema, determinou a juntada do respectivo protocolo aos autos e estabeleceu que o processo aguarde o prazo para conferência da medida.
- Processo: 0001024-81.2021.8.19.0209
Confira a decisão.