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TJ/RJ: Felipe Neto não indenizará por usar imagem de menor em série

Pai acompanhou as gravações e autorizou verbalmente a participação e o uso da imagem do filho.

14/7/2026
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A 10ª câmara de Direito Privado do TJ/RJ reformou condenação do influenciador Felipe Neto e da empresa Take 4 ao pagamento de indenização por danos morais e materiais pelo uso de imagem de menor em vídeo da série "Família Canarinho", publicado em plataforma digital.

Por unanimidade, o colegiado concluiu que houve autorização verbal do pai da criança para a participação nas gravações, afastando a configuração de ato ilícito.

Conforme relatado, a imagem do menino foi utilizada quando ele ainda era menor de idade, sem autorização formal de seus responsáveis legais. Em 1ª instância, o influenciador e a empresa foram condenados solidariamente ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais, além de indenização por danos materiais a ser apurada em liquidação de sentença.

TJ/RJ reformou decisão que condenou Felipe Neto a indenizar menor por uso de imagem.(Imagem: Reprodução/Redes Sociais)

Ao analisar o caso no TJ/RJ, porém, o relator, desembargador Fabio Dutra, entendeu que a sentença era nula por deficiência de fundamentação, pois deixou de enfrentar adequadamente a prova testemunhal produzida durante a instrução.

Conforme destacou, o juízo de origem desconsiderou os depoimentos colhidos em audiência sem apresentar justificativa suficiente, em afronta ao dever constitucional de fundamentação das decisões judiciais.

Segundo o relator, as duas testemunhas ouvidas afirmaram que o pai do menor acompanhou toda a gravação da série e autorizou verbalmente tanto a participação do filho quanto a utilização de sua imagem. 

Ainda, conforme o magistrado, a ausência de autorização por escrito decorreu exclusivamente da conduta do próprio pai, que se comprometeu a formalizar posteriormente o documento, mas não o fez. Dessa forma, não seria possível atribuir aos réus a responsabilidade pela inexistência da autorização escrita, já que havia consentimento verbal para a gravação.

Diante disso, o relator afastou a existência de danos indenizáveis. Segundo observou, não houve comprovação de prejuízo material nem de qualquer abalo psicológico, constrangimento, prejuízo escolar ou repercussão social negativa decorrente da participação do menor no vídeo.

Ao contrário, ressaltou que a prova testemunhal indicou que a criança demonstrou satisfação com a experiência vivenciada durante as gravações.

A decisão ainda afastou a condenação solidária entre Felipe Neto e a Take 4. O desembargador observou que a denunciação da lide, por si só, não autoriza a responsabilização solidária entre denunciante e denunciado, inexistindo previsão legal ou contratual nesse sentido.

O entendimento foi acompanhado por unanimidade pelo colegiado.

Leia o acórdão.

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