A 7ª câmara de Direito Público do TJ/SP determinou a expedição da CNH definitiva a um motorista que, durante o período de PPD - Permissão para Dirigir, cometeu infração gravíssima por conduzir veículo não registrado e devidamente licenciado. O colegiado entendeu que a infração possui natureza meramente administrativa, sem relação com a segurança no trânsito ou com a aptidão do condutor para dirigir.
O recurso foi relatado pelo desembargador Fausto Seabra, que aplicou entendimento consolidado do STJ segundo o qual não é razoável impedir a obtenção da CNH definitiva em razão de infração administrativa que não represente risco à coletividade.
Segundo o relator, o Sistema Nacional de Trânsito tem como finalidade principal a preservação da segurança viária. Assim, impedir a emissão da CNH definitiva com fundamento em irregularidade administrativa, sem potencial lesivo ou impacto social relevante, mostra-se desarrazoado.
O magistrado destacou ainda que o entendimento da 7ª câmara de Direito Público do TJ/SP é de que a infração consistente em conduzir veículo sem registro e licenciamento não guarda relação com a capacidade do motorista para conduzir veículos nem com a segurança do trânsito.
Por esse motivo, concluiu que, ainda que a conduta seja classificada como gravíssima pelo CTB - Código de Trânsito Brasileiro, ela não constitui fundamento suficiente para impedir a concessão da Carteira Nacional de Habilitação definitiva.
A decisão foi unânime. Também participaram do julgamento os desembargadores Luiz Sergio Fernandes de Souza e Maria Fernanda de Toledo Rodovalho.
- Processo: 1062571-54.2025.8.26.0053
Confira o acórdão.