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CNJ veda custódia permanente de presos em delegacias em MT e cobra plano

Decisão determina que TJ/MT apresente medidas para reorganizar fluxo de presos e impedir uso rotineiro de delegacias como carceragens.

21/7/2026
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O CNJ determinou que o TJ/MT elabore plano estadual para reorganizar a guarda, o transporte e a apresentação de pessoas presas em audiências de custódia.

Para o conselheiro Ulisses Rabaneda, relator do caso, a Polícia Civil não pode ser utilizada de forma ordinária para manter presos em delegacias, realizar a guarda em fóruns ou conduzi-los posteriormente a estabelecimentos penais.

A decisão foi proferida em procedimento apresentado pelo Sindicato dos Policiais Civis do Estado de Mato Grosso – Sinpol/MT contra o funcionamento do Núcleo de Justiça 4.0 do Juiz das Garantias.

O pedido foi conhecido em parte e julgado parcialmente procedente.

CNJ determinou que delegacias não sejam utilizadas como local de custódia rotineira de pessoas presas em Mato Grosso.(Imagem: Robson Ventura/Folhapress)

Fluxo de custódia

Segundo o sindicato, a implantação do núcleo regionalizado fez com que equipes da Polícia Civil passassem a custodiar pessoas presas em fóruns e delegacias, transportá-las entre unidades e, após as audiências, conduzi-las a estabelecimentos penais.

A entidade afirmou que os deslocamentos comprometiam as atividades investigativas, provocavam o fechamento temporário de delegacias e, em alguns casos, obrigavam os policiais a retornar com os custodiados por falta de servidor responsável pelo recebimento.

O Sinpol pediu, entre outras medidas, que fosse proibida a manutenção de presos em delegacias fora das hipóteses relacionadas à investigação e que a Polícia Penal assumisse a guarda e o transporte imediatamente após a lavratura do flagrante.

Também solicitou que a liberação das pessoas presas fosse realizada exclusivamente por oficiais de Justiça.

Índice de problemas 

Relatório elaborado pela Polícia Civil analisou 1.007 diligências realizadas entre 4/1/26 e 10/2/26. O levantamento identificou problemas em 523 casos, o equivalente a 51,94% da amostra.

Foram registrados:

  • 262 casos sem recebimento da pessoa presa no Fórum;
  • 58 retornos de custodiados à delegacia;
  • 183 conduções posteriores a unidades prisionais pela Polícia Civil;
  • 20 fechamentos de delegacias.

As diligências tiveram duração média de 3 horas e 23 minutos. Nos casos em que policiais civis precisaram conduzir os presos ao sistema penitenciário, a média chegou a 5 horas e 2 minutos.

O TJ/MT, por sua vez, afirmou que não houve imposição unilateral de atribuições às forças de segurança. A Corte sustentou que realizou reuniões e capacitações para organizar os fluxos e que as dificuldades seriam pontuais, próprias do período de implantação.

Custódia deve ser excepcional

Ao analisar o caso, Ulisses Rabaneda destacou que a CF reserva às polícias civis as funções de polícia judiciária e de apuração de infrações penais.

A custódia realizada pela instituição, segundo o conselheiro, deve se limitar ao período necessário à prisão em flagrante, ao cumprimento de mandado ou à prática de diligências investigativas.

"Não autoriza que a Polícia Civil permaneça responsável, por mera conveniência administrativa, pela guarda do custodiado durante todo o período que antecede ou sucede a audiência, tampouco que suporte ordinariamente o retorno da pessoa presa à delegacia por ausência de vaga, de recebedor ou de logística de transporte."

O relator também observou que a lei orgânica nacional das Polícias Civis proíbe a custódia, ainda que provisória, em dependências da instituição, salvo quando houver interesse fundamentado na investigação.

Para ele, a espera por audiência, alvará, vaga em presídio, escolta ou transporte não caracteriza interesse investigativo.

"A mera pendência de audiência judicial, a falta de veículo, a ausência de recebedor, o horário de funcionamento do fórum ou a interdição de unidade prisional são problemas logísticos do Estado, não fundamentos de investigação policial."

Atos do TJ/MT foram mantidos

Apesar de reconhecer falhas no funcionamento do sistema, o conselheiro rejeitou o pedido para anular a resolução e a portaria que instituíram o Núcleo de Justiça 4.0.

Segundo a decisão, os atos apenas organizaram a competência territorial, a distribuição de processos e o funcionamento do núcleo, sem atribuir expressamente à Polícia Civil a guarda ou o transporte de presos.

"A irregularidade não está na criação do Núcleo nem na regionalização do Juiz das Garantias, mas na falta de matriz uniforme e exequível que identifique, em cada etapa, o órgão recebedor, o local, o horário, o responsável nominal, a logística de contingência e a forma de cumprimento da decisão."

Plano em 60 dias

O CNJ determinou que o TJ/MT apresente, no prazo de 60 dias, um plano provisório de contingência para todas as comarcas e polos regionais.

O documento deverá identificar os locais de recebimento dos presos, os órgãos responsáveis, os horários e os contatos permanentes. O Tribunal também deverá assegurar que o recebimento seja confirmado antes do deslocamento para audiência presencial ou para sala de videoconferência.

O plano deverá ainda proibir o retorno à delegacia por mera insuficiência logística e estabelecer o registro de todas as situações em que houver apoio subsidiário da Polícia Civil, com indicação do motivo, da autoridade solicitante e da duração da medida.

Em até 120 dias, o TJ/MT deverá concluir um protocolo definitivo, elaborado em mesa técnica com participação da secretaria de Justiça, secretaria de Segurança Pública, Polícia Penal e Polícia Civil. MP, Defensoria Pública, OAB/MT e Sinpol também deverão ser convidados.

O cumprimento será acompanhado pelo CNJ durante 12 meses.

Interdição de presídios

A decisão também tratou dos efeitos da interdição total ou parcial de unidades prisionais.

Segundo o relator, a superlotação e a falta de vagas não autorizam a transferência automática da custódia para delegacias.

"A interdição de unidade prisional não transforma a delegacia em estabelecimento penal, não transfere automaticamente à Polícia Civil a custódia penitenciária e não constitui ‘interesse fundamentado na investigação policial’."

O TJ/MT deverá, em 30 dias, reunir dados atualizados sobre as unidades interditadas e encaminhá-los aos respectivos juízos da execução penal, para que as medidas sejam reavaliadas individualmente.

Soltura não é exclusiva de oficiais de Justiça

Por fim, o CNJ rejeitou o pedido para que toda liberação material de preso fosse realizada exclusivamente por oficial de Justiça.

O conselheiro explicou que a decisão e a expedição do alvará são atos do Judiciário, mas a abertura da custódia e a soltura devem ser executadas pelo órgão que estiver responsável pela guarda.

Segundo ele, exigir a presença de oficial de Justiça em todos os casos poderia criar uma etapa desnecessária e prolongar ilegalmente a prisão.

O Tribunal deverá, entretanto, garantir que a comunicação das medidas cautelares permaneça sob responsabilidade do juízo ou da serventia, sem transferir informalmente essa tarefa aos policiais civis.

Veja a decisão.

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