Por unanimidade, a 1ª turma do TRT da 7ª região declarou a incompetência da Justiça do Trabalho para julgar ação proposta por um motorista de aplicativo que buscava a reativação da conta na plataforma Uber e o pagamento de indenizações decorrentes do bloqueio do cadastro.
O colegiado determinou a remessa dos autos à Justiça comum Estadual, por entender que a controvérsia possui natureza eminentemente civil.
Entenda
No caso, o motorista alegou ter sido descredenciado da plataforma de forma abusiva.
Na 9ª vara do Trabalho de Fortaleza/CE, a empresa foi condenada a reativar o cadastro do autor e a indenizá-lo por danos materiais, na forma de lucros cessantes.
Inconformada, a Uber recorreu sustentando, entre outros pontos, a incompetência material da Justiça do Trabalho, ao argumento de que a relação estabelecida entre as partes é de natureza comercial.
O motorista, por sua vez, apresentou recurso adesivo para requerer indenização por danos morais.
Competência
Relator, o desembargador Plauto Carneiro Porto observou que o motorista não formulou, na ação, pedido de reconhecimento de vínculo empregatício nem pleiteou verbas trabalhistas típicas.
Segundo o magistrado, a pretensão limitou-se à reativação da conta na plataforma e à reparação de supostos danos decorrentes do bloqueio do cadastro.
O relator destacou que, nessas hipóteses, prevalece o entendimento firmado pelo STJ no CC 164.544, segundo o qual ações envolvendo a reativação de contas de motoristas de aplicativo possuem natureza civil e devem ser apreciadas pela Justiça comum Estadual.
O acórdão também registrou que a própria 1ª turma do TRT da 7ª região possui precedentes no mesmo sentido, afirmando que pedidos de indenização decorrentes de alegado descredenciamento arbitrário, desacompanhados de discussão sobre vínculo de emprego, escapam da competência da Justiça especializada.
Ao fundamentar a decisão, o colegiado ainda fez referência à orientação recente do STF sobre as novas formas de contratação decorrentes da economia de plataformas.
"O Supremo Tribunal Federal, ao tratar do Tema 550 de Repercussão Gerale em decisões recentes sobre o fenômeno da plataformização do trabalho, tem reafirmado a validade de formas alternativas de contratação e a necessidade de respeito à autonomia da vontade e à liberdade de contratar em relações de cunho comercial."
Diante desse entendimento, o relator concluiu que a controvérsia versa sobre responsabilidade civil contratual, sem natureza laboral em sentido estrito, razão pela qual "falece competência a esta Justiça do Trabalho para processar e julgar a presente demanda".
Com isso, a sentença foi reformada e os autos remetidos à Justiça comum Estadual, ficando prejudicada a análise dos demais recursos.
- Processo: 0000026-77.2025.5.07.0009
Veja o acórdão.
Precedente do STJ
A decisão do TRT da 7ª região reforça entendimento já adotado pela 3ª turma do STJ.
Em dezembro de 2024, ao julgar o REsp 2.144.902, o colegiado concluiu que o descredenciamento de motorista da Uber deve ser apreciado pela Justiça comum, por envolver relação jurídica de natureza civil.
420906
Na ocasião, o relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, afirmou que a plataforma atua como intermediadora da contratação digital entre motorista e passageiro, em contexto de economia compartilhada, razão pela qual determinou o retorno do processo ao TJ/MG para julgamento do mérito.