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Juíza vê censura e manda devolver às escolas livro que inclui Marielle Franco

Juíza concluiu que recolhimento ocorreu por motivação político-ideológica e determinou retorno da obra ao acervo das escolas municipais de São José dos Campos.

29/7/2026
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A juíza de Direito Renata Salles, da Vara da Infância e Juventude de São José dos Campos/SP, determinou que a prefeitura devolva às escolas municipais o livro Meninas Sonhadoras, Mulheres Cientistas, que inclui um perfil de Marielle Franco e foi retirado do acervo após um vereador afirmar que a obra promovia "doutrinação ideológica".

A magistrada também proibiu novas restrições de acesso à obra por razões político-ideológicas e fixou multa diária de R$ 500 em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 50 mil.

Recolhimento após críticas

A decisão foi proferida em ação civil pública proposta pelo MP/SP e pela DP/SP após o recolhimento da obra, ocorrido em junho de 2024.

Segundo o processo, a prefeitura determinou a retirada dos exemplares das salas de leitura da rede municipal logo depois de manifestações de um vereador, que classificou o livro como inadequado para crianças. O parlamentar afirmou que a publicação promoveria "doutrinação ideológica" e "apologia ao aborto" ao apresentar trajetórias de mulheres como a socióloga Marielle Franco e a antropóloga Débora Diniz.

Meninas Sonhadoras, Mulheres Cientistas reúne histórias de mulheres que marcaram diferentes áreas do conhecimento e da vida pública, entre elas Marielle Franco.(Imagem: Reprodução)

A investigação apontou que a ordem para recolher os exemplares foi transmitida aos diretores das escolas por mensagens de WhatsApp, sem qualquer justificativa de natureza técnico-pedagógica.

Antes da ação judicial, o Ministério Público e a Defensoria solicitaram esclarecimentos ao município e recomendaram o retorno da obra às bibliotecas escolares. Como não houve atendimento das medidas, os órgãos recorreram ao Judiciário.

Durante o inquérito civil, professores informaram que o livro havia sido adquirido pela própria Secretaria Municipal de Educação e já era utilizado em atividades pedagógicas, como as realizadas durante a Semana da Mulher, sem registros de problemas. Conforme os relatos, a retirada ocorreu apenas após as manifestações do vereador.

Desvio de finalidade

Ao analisar a ação, a juíza concluiu que a justificativa apresentada posteriormente pela administração municipal não refletia a verdadeira motivação da medida.

Segundo a magistrada, os elementos reunidos no processo demonstram que a fundamentação oficial foi construída depois da retirada da obra, apenas para conferir aparência de legalidade ao ato administrativo.

Na sentença, a juíza reconheceu desvio de finalidade e entendeu que a medida afrontou princípios constitucionais, como a liberdade de ensinar e aprender, o pluralismo de ideias e a vedação à censura de natureza ideológica.

A decisão determinou que o município restitua, no prazo de cinco dias contados da intimação, todos os exemplares do livro às salas de leitura e bibliotecas das escolas em que integravam o acervo, garantindo sua consulta, empréstimo e utilização pedagógica no Ensino Fundamental II.

Além disso, a magistrada proibiu novo recolhimento da obra, sua ocultação, remanejamento que restrinja o acesso ou qualquer outra limitação baseada em razões político-ideológicas. Eventual retirada somente poderá ocorrer mediante procedimento administrativo formal, com motivação técnico-pedagógica idônea e comunicação oficial às unidades escolares.

O processo tramita sob segredo de Justiça.

Com informações do MP/SP.

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