A 10ª câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve decisão que rejeitou pedido de remoção de Paulo Montenegro, sobrinho-neto de Tarsila do Amaral, do cargo de inventariante do espólio da artista.
Por unanimidade, o colegiado concluiu que não há elementos que demonstrem as alegações de inidoneidade ou falta de zelo na administração dos bens hereditários. Além disso, determinou que as cotas sociais da TALE (Tarsila S/A), atualmente em nome de alguns herdeiros, sejam integralmente transferidas ao espólio, a fim de regularizar a gestão dos direitos da artista.
Os familiares que buscavam a destituição do inventariante alegaram que ele explorava de forma irregular os direitos autorais, de imagem e demais direitos personalíssimos da pintora por meio da TALE, sem a anuência de todos os herdeiros.
Também sustentaram haver falhas na prestação de contas e apontaram tentativa de comercialização de NFTs relacionados à obra da pintora, o que, segundo afirmaram, teria colocado em risco sua memória e reputação.
Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Angela Moreno Pacheco de Rezende Lopes, observou que a exploração econômica dos direitos da artista era realizada pela TALE desde 2005, com conhecimento e participação dos representantes das diversas linhas familiares.
Segundo a magistrada, o conflito entre os herdeiros surgiu apenas em 2022, quando uma quando uma das sucessoras, Tarsila do Amaral, conhecida como "Tarsilinha", deixou de integrar o quadro societário da empresa.
Para a relatora, a utilização da TALE para administrar os direitos da artista não caracteriza, por si só, desvio patrimonial ou gestão irregular. A remoção do inventariante, ressaltou, exige a demonstração de alguma das hipóteses previstas no art. 622 do CPC, como desídia ou prática de atos graves, circunstâncias que não ficaram demonstradas no processo.
NFTs
Em relação ao contrato envolvendo NFTs, a magistrada registrou que a negociação previa a produção e comercialização de 225 imagens digitais inspiradas em obras de Tarsila do Amaral.
Contudo, após questionamentos sobre a autenticidade de parte das imagens, o próprio inventariante promoveu o distrato do contrato antes que qualquer comercialização fosse realizada e sem custos ao espólio.
Segundo a relatora, embora tenha havido equívoco quanto à autoria de algumas obras, a pronta rescisão do negócio demonstrou atuação diligente, insuficiente para caracterizar falta de zelo capaz de justificar a destituição do administrador do espólio.
Prestação de contas
Também foi afastada a alegação de ausência de prestação de contas. Conforme a relatora, o inventariante apresentou documentação referente às receitas obtidas entre agosto e dezembro de 2023, período em que não houve impugnação específica pelos familiares.
Segundo afirmou, as contas relativas ao período posterior, por sua vez, são objeto de ação própria, ainda em tramitação. Para a desembargadora, eventual irregularidade poderá ser analisada naquele processo e, se constatada, fundamentar novo pedido de remoção.
Regularização da gestão
Além de manter o inventariante no cargo, a magistrada entendeu que a atual composição societária da TALE deixou de representar adequadamente todos os sucessores em razão das divergências familiares. Assim, determinou que a participação societária atualmente detida por alguns familiares seja integralmente transferida ao espólio.
De acordo com a relatora, a medida preserva a continuidade da gestão especializada da empresa, já consolidada no mercado de arte, ao mesmo tempo em que regulariza a titularidade dos direitos e permite que os dividendos sejam destinados ao espólio até a conclusão da partilha.
Acompanhando o entendimento, o colegiado manteve o inventariante no cargo, e determinou que ele promova, no prazo de 30 dias, a cessão das cotas sociais da TALE ao espólio.
O escritório Lee, Brock Camargo Advogados (LBCA) atuou na causa.
- Processo: 2057289-46.2026.8.26.0000
Leia o acórdão.