A CCAPA - Companhia Caminho Aéreo Pão de Açúcar não conseguiu suspender decisão que anulou licença ambiental concedida para a instalação de tirolesa no complexo turístico do Pão de Açúcar, no Rio de Janeiro.
Entenda o caso
A controvérsia teve origem em ação civil pública ajuizada pelo MPF, que questionou a legalidade de licença concedida pelo Iphan - Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional para a implantação do equipamento turístico.
Segundo o Ministério Público Federal, a autorização foi concedida sem a observância das exigências legais aplicáveis a intervenções em área protegida e de relevante valor paisagístico e cultural.
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Em abril deste ano, a 20ª vara Federal do Rio de Janeiro acolheu os pedidos do MPF e anulou a licença. Na mesma decisão, determinou que a empresa apresente, em até 60 dias, um plano de recuperação da área afetada pelas intervenções, prevendo a retirada de estruturas provisórias e de resíduos decorrentes das obras. A sentença também fixou indenização de R$ 30 milhões por danos morais coletivos.
Sem risco de dano
Ao recorrer ao TRF-2, a CCAPA sustentou que a instalação da tirolesa observou as exigências legais e ambientais e argumentou que a paralisação do projeto acarretaria prejuízos ao turismo e à atividade econômica desenvolvida no local.
O relator, porém, entendeu que a empresa não demonstrou a existência de risco de dano irreparável que justificasse a suspensão imediata da sentença.
Na decisão, o desembargador Luiz Norton de Mattos destacou que eventuais perdas financeiras decorrentes do adiamento da inauguração da atração podem ser reparadas posteriormente, caso a empresa obtenha êxito no julgamento definitivo do recurso.
"Danos a interesses econômicos são, em regra, recuperáveis. Não há demonstração concreta de que eventual atraso na inauguração da tirolesa, em caso de reforma da sentença, causará um dano irreparável. Apenas adiará a obtenção de renda que não existia até então", afirmou o magistrado.
O desembargador também observou que o pedido analisado dizia respeito apenas à suspensão provisória da sentença, sem antecipar o exame do mérito da apelação. Assim, a legalidade da licença ambiental ainda será apreciada pelo colegiado do TRF-2.
Com isso, permanecem válidas, por ora, a anulação da licença ambiental, a obrigação de apresentação do plano de recuperação da área degradada e a condenação ao pagamento de R$ 30 milhões por danos morais coletivos, até que o recurso seja julgado em definitivo.
- Processo: 5011122-19.2026.4.02.0000
Leia a decisão.