A 7ª câmara Cível do TJ/PR reconheceu a impenhorabilidade de um veículo adquirido com benefícios legais destinados à pessoa com deficiência. O colegiado concluiu que o automóvel é indispensável para assegurar a autonomia, a acessibilidade e o acesso a tratamentos de saúde, aplicando os princípios da dignidade da pessoa humana e da proteção à pessoa com deficiência.
O caso envolvia a possibilidade de penhora do veículo para satisfação de dívida. Ao analisar o recurso, a Corte considerou que, em situações excepcionais, as regras sobre impenhorabilidade podem ser interpretadas de forma a resguardar direitos fundamentais.
Na fundamentação, o Tribunal destacou que a controvérsia deve ser analisada à luz da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro com status constitucional, e do Estatuto da Pessoa com Deficiência (lei 13.146/15).
Segundo o acórdão, essas normas asseguram acessibilidade, autonomia e plena participação social das pessoas com deficiência, impondo ao Estado e à sociedade o dever de garantir uma rede de proteção voltada à efetivação desses direitos.
O colegiado entendeu que o veículo utilizado pela pessoa com deficiência não pode ser penhorado por ser essencial para sua locomoção, acesso a consultas médicas e demais cuidados com a saúde.
A decisão também afastou a necessidade de comprovação de que o automóvel possuía adaptações específicas ou de que seu uso fosse intensivo, considerando suficiente o fato de ter sido adquirido com os benefícios legais destinados às pessoas com deficiência.
Relator do caso, o desembargador Luciano Campos de Albuquerque destacou que a jurisprudência do Tribunal admite, em hipóteses excepcionais, a impenhorabilidade de veículo quando demonstrada sua imprescindibilidade para a dignidade e a autonomia da pessoa com deficiência.
- Processo: 0028441-62.2026.8.16.0000
Informações: TJ/PR.