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Dino relembra apelo de mãe de criança com autismo: "não tenho direito de morrer"

Supremo analisa regras da reforma tributária que restringem benefício fiscal na compra de veículos por pessoas com deficiência.

3/8/2026
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Na retomada de julgamento no STF sobre as restrições impostas pela reforma tributária à concessão de benefício fiscal na compra de veículos por pessoas com deficiência, ministro Flávio Dino fez um relato pessoal durante voto.

Durante a primeira sessão plenária após o recesso, S. Exa. relembrou um encontro que teve, há dois anos, com uma família brasileira em Portugal e o apelo feito pela mãe de uma criança com transtorno do espectro autista.

Encontro em Fátima

Dino contou que conheceu um casal brasileiro e seus dois filhos em Lisboa. Três dias depois, voltou a encontrá-los, de forma inesperada, na Catedral de Fátima, em Portugal.

Conforme o relato, na ocasião, a mãe se aproximou emocionada e fez um pedido que permaneceu em sua memória: "Eu não tenho o direito de morrer. Ajude na sua missão, na sua função".

Segundo o ministro, ao participar agora do julgamento, o episódio passou a fazer sentido: 

"Decorridos dois anos, esse encontro para mim, ocorrido dentro da Catedral de Fátima, faz inteiro sentido. Quando ouvia o voto do eminente relator, me lembrava exatamente desse encontro”, declarou.

Voto

S. Exa. acompanhou integralmente o entendimento do relator, ministro Alexandre de Moraes, que votou por afastar as restrições impostas pela regulamentação da reforma tributária às pessoas com deficiência, especialmente a diferenciação entre os níveis de suporte das pessoas com transtorno do espectro autista para fins de concessão do benefício fiscal na compra de veículos.

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Dino considerou que a regulamentação afronta a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, compromete a segurança jurídica ao divergir da lei 12.764/12, e resulta em proteção insuficiente às pessoas com TEA, em violação ao princípio da proporcionalidade.

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