O ministro Flávio Dino, do STF, determinou o envio à Polícia Federal de relatório do TCU sobre a execução de emendas Pix entre 2020 e 2024 para apuração de possíveis crimes.
A auditoria analisou 100 transferências e apontou cerca de R$ 55 milhões em prejuízos, além de despesas sem comprovação, fraudes em licitações, inexecução de objetos e superfaturamento.
Irregularidades nas emendas
O relatório foi apresentado na ADPF 854, em que o Supremo acompanha medidas para melhorar a transparência e a rastreabilidade das emendas parlamentares.
A fiscalização alcançou transferências destinadas a 74 entes federados. Segundo o TCU, os problemas encontrados envolvem falhas de transparência e rastreabilidade, irregularidades na execução financeira, problemas em licitações e falhas na execução de contratos e objetos.
Entre os achados estão a movimentação de recursos em contas não específicas e a ausência de relatórios de gestão no Transferegov. A primeira irregularidade, de acordo com a auditoria, causou prejuízo de R$ 26,36 milhões.
O TCU também identificou pagamentos sem documentação jurídica ou fiscal adequada, despesas sem relação com a finalidade da transferência e pagamentos sem comprovação do objeto realizado. Nesse grupo, o dano chegou a R$ 14,95 milhões.
Na execução física e contratual, a inexecução total ou parcial dos objetos e o superfaturamento provocaram outros R$ 14,1 milhões em prejuízos. Somados, os danos apontados nessas três frentes chegam a cerca de R$ 55,4 milhões. Na área de licitações, a auditoria ainda encontrou casos de fraude ou licitação forjada e contratação de empresa declarada inidônea.
A auditoria ainda apontou fragilidades no Transferegov, como planos de trabalho com informações genéricas, alterações irrestritas de objetos, valores e metas e saldos bancários desatualizados.
“Estado de inconstitucionalidade”
Ao analisar o relatório, Dino lembrou que o STF já havia determinado a apresentação de planos de trabalho com objetos bem definidos e o uso de conta específica para cada emenda parlamentar.
Também já haviam sido proibidos o uso de “contas de passagem” e os saques em espécie, exigências que depois passaram a constar da LC 210/24.
Mesmo assim, o ministro entendeu que os problemas continuam.
“Os dados apresentados pelo TCU, em Relatório Técnico enviado em 31/07/2026, demonstram a persistência de um estado de inconstitucionalidade, o qual justifica a necessidade de adoção de novas medidas para a conformação da execução das ‘emendas individuais’ aos parâmetros constitucionais de transparência e rastreabilidade.”
Apuração pela PF
Diante dos achados, Dino mandou o relatório à Polícia Federal para verificar se há indícios de crimes, com prioridade para os casos em que o TCU já apontou danos ao erário. Se houver elementos, as informações poderão ser incluídas em investigações já abertas ou dar origem a novos procedimentos.
O ministro também deu dez dias úteis para que a ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos informe quais medidas foram adotadas ou ainda são necessárias para corrigir as falhas de transparência e rastreabilidade no Transferegov.
Novas medidas
A decisão também ampliou as medidas de rastreabilidade. Dino determinou que Estados, Distrito Federal e municípios adotem, nas LDOs e LOAs de 2027, mecanismos padronizados para identificar as emendas.
O ministro ainda deu dez dias úteis para que Executivo Federal, Câmara e Senado se manifestem sobre falhas nas emendas de comissão, como pulverização de indicações, “emendas de liderança” e ausência de identificador único dos recursos.
Também determinou que o 14º Relatório Técnico da CGU, sobre emendas para compra de equipamentos, tramite em processo separado e sob sigilo.
- Processo: ADPF 854
Leia a decisão.