Migalhas Quentes

CNJ e TJ/MG afastam juiz flagrado bebendo e fumando durante sessão

Milton Lívio Lemos Salles também teve acessos suspensos e foi proibido de frequentar dependências do Tribunal.

12/8/2026
Publicidade
Expandir publicidade

O corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, e o Órgão Especial do TJ/MG determinaram, nesta terça-feira, 11, o afastamento cautelar do juiz de 2º grau Milton Lívio Lemos Salles de suas atividades. As medidas foram adotadas após o magistrado ter sido flagrado consumindo bebida alcoólica e fumando durante julgamento online do Tribunal. Tanto a Corregedoria Nacional quanto a Corregedoria-Geral de Justiça de Minas Gerais determinaram a apuração dos fatos.

No CNJ, Mauro Campbell determinou que o magistrado seja afastado de todas as atividades no TJ/MG e fique impedido de frequentar as dependências da Corte e de acessar seus sistemas eletrônicos.

O corregedor também determinou a instauração de reclamação disciplinar no âmbito da Corregedoria Nacional de Justiça e encaminhou a decisão ao Tribunal para cumprimento imediato.

A medida cautelar deverá ser submetida ao plenário do CNJ na próxima sessão, marcada para 18 de agosto.

“Não se pode admitir que decisões que afetam direitos e a liberdade dos jurisdicionados sejam proferidas por magistrado que, em ato público de julgamento, revela-se ostensivamente privado do domínio de si e das faculdades exigidas para o desempenho do encargo.”

Segundo Campbell, o afastamento cautelar é necessário para resguardar a regularidade da apuração, preservar eventuais provas e a prestação jurisdicional enquanto os fatos são investigados.

Leia a decisão.

Afastamento pelo TJ/MG

Também nesta terça-feira, 11, o Órgão Especial do TJ/MG, em sessão extraordinária, decidiu por unanimidade afastar imediatamente Salles, que integra o 4º Núcleo de Justiça 4.0 – Cível Família.

A deliberação confirmou medida cautelar determinada anteriormente pelo corregedor-geral de Justiça de Minas Gerais, desembargador Raimundo Messias Júnior.

Além do afastamento, o Tribunal suspendeu as credenciais e permissões de acesso funcional do magistrado aos sistemas judiciais e administrativos do TJ/MG e do CNJ. Foram preservados apenas os meios necessários para que ele acompanhe os procedimentos nos quais figure como interessado e exerça o contraditório e a ampla defesa.

Salles também ficou impedido de ingressar, para fins funcionais, em fóruns, prédios administrativos e demais instalações do Tribunal e de utilizar veículos oficiais durante o afastamento.

O TJ/MG determinou ainda a suspensão do direito ao porte e ao registro de arma de fogo do magistrado, com comunicação à Polícia Federal e ao Exército.

Sindicância

A Corregedoria-Geral de Justiça de Minas Gerais instaurou sindicância para apurar os fatos. Segundo o Tribunal, o procedimento tramita sob sigilo.

Os processos que estavam sob relatoria de Salles serão redistribuídos. Durante o afastamento, um magistrado de 1º grau será convocado para substituí-lo na relatoria dos processos e na atuação no 4º Núcleo de Justiça 4.0 – Cível Família.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Notícias Mais Lidas

Artigos Mais Lidos