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Juiz afastado após beber em sessão já era alvo de medida protetiva

Companheira havia relatado ameaças, ofensas e comportamentos intimidatórios atribuídos ao magistrado.

12/8/2026
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A companheira do juiz Milton Lívio Lemos Salles, afastado nesta terça-feira, 11, de suas funções no TJ/MG, já havia obtido medida protetiva contra o magistrado após relatar à polícia ameaças, ofensas e comportamentos intimidatórios. Segundo informações do g1, o registro policial foi feito em 17 de abril de 2026, e o Tribunal confirmou a existência da medida, que tramita em segredo de Justiça.

De acordo com o registro, a mulher afirmou que mantinha relacionamento com Salles havia aproximadamente dez anos e que a relação passava por uma crise no início de 2026.

Segundo o relato, o magistrado teria dado prazo de 30 dias para que ela deixasse o apartamento onde os dois moravam. Em duas ocasiões, ele teria ido ao imóvel, mas a mulher afirmou que não abriu a porta por medo.

O documento também menciona ofensas contra a mãe da companheira, de 88 anos, e um episódio em que Salles teria entrado sem autorização na residência dela. Segundo a mulher, câmeras de segurança registraram a entrada.

Ela também relatou suspeitar que o juiz tenha danificado os quatro pneus do carro que utilizava. O registro policial, no entanto, não confirma a autoria do possível dano.

Não há relato de agressão física no documento.

Medida protetiva

Ao procurar a polícia, a mulher manifestou interesse na concessão de medidas protetivas de urgência e em processar criminalmente o magistrado.

O TJ/MG confirmou a existência de medida protetiva concedida em favor da companheira contra Salles.

Por se tratar de procedimento que tramita em segredo de Justiça, o Tribunal informou que não poderia fornecer outros detalhes sobre o caso.

Afastamento

Nesta terça-feira, 11, Salles foi afastado de suas funções após aparecer bebendo vinho e fumando durante uma sessão virtual de julgamento.

O Órgão Especial do TJ/MG decidiu, por unanimidade, pelo afastamento imediato do magistrado. O corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, também determinou seu afastamento e a instauração de reclamação disciplinar para apurar os fatos relacionados à sessão.

Durante o período, o juiz está impedido de exercer suas atividades, acessar sistemas funcionais e ingressar, para fins profissionais, nas dependências do Tribunal.

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