A juíza de Direito Lorena Reis Bastos Dutra, da 47ª vara Cível da Capital/RJ, determinou a busca e apreensão do cão Bertholdo para que seja devolvido aos atores Letícia Sabatella e Daniel Dantas. Para a magistrada, a adoção ocorreu sem autorização dos tutores.
Adoção sem autorização
Letícia e Daniel entraram na Justiça para reaver os cães Bebê e Bertholdo, resgatados em 2021 e mantidos sob seus cuidados. Segundo relataram, os animais ficaram temporariamente em uma clínica veterinária durante um período em que o casal enfrentava questões de saúde, entre elas o tratamento de câncer de Daniel.
Em fevereiro de 2025, porém, os cães foram encaminhados para adoção por intermédio de uma ONG. Os atores afirmaram que a veterinária responsável pelos animais tomou a decisão sem autorização deles.
Bertholdo foi adotado por uma mulher e Bebê ficou com outro adotante. Ao descobrirem o que havia acontecido, Letícia e Daniel tentaram recuperar os animais, mas não conseguiram a devolução.
Na época, a atriz foi às redes falar sobre o assunto:
A mulher que ficou com Bertholdo afirmou que adotou o cachorro de boa-fé e que não sabia da existência de outros tutores. Também sustentou que o animal havia chegado em condições precárias de saúde e alegou abandono e maus-tratos.
Durante o processo, Bebê acabou sendo devolvido após acordo com o outro adotante. A discussão, então, passou a envolver apenas Bertholdo.
Mais que um bem
Ao julgar o caso, a magistrada considerou claro que Letícia e Daniel já cuidavam de Bertholdo antes da adoção e que haviam deixado o cão com a veterinária apenas temporariamente.
Também ficou demonstrado, segundo a sentença, que os atores não autorizaram que o cachorro fosse entregue a outra família.
Em depoimento prestado à polícia, a veterinária admitiu que decidiu encaminhar os cães para adoção sem obter previamente a concordância do casal. Ela afirmou que acreditava que Letícia e Daniel concordariam posteriormente com a decisão.
Para a magistrada, porém, a profissional não tinha poder para decidir o destino de Bertholdo. As provas mostraram que a guarda havia sido confiada a ela apenas para que cuidasse dos animais naquele período.
Assim, a adoção feita por uma terceira pessoa sem autorização dos tutores não poderia afastar a posse que Letícia e Daniel já exerciam sobre o cão.
Duas famílias
A juíza reconheceu que a mulher que recebeu Bertholdo não sabia da irregularidade e adotou o animal acreditando que o procedimento era legítimo. A sentença também reconhece o vínculo criado entre o cachorro e a nova família.
A magistrada ponderou que a adotante e seus familiares também foram atingidos pela forma como a adoção aconteceu e podem buscar seus direitos pelas vias judiciais próprias.
Ainda assim, concluiu que a boa-fé não era suficiente para manter Bertholdo com a adotante.
“Não obstante, salienta-se que a boa-fé da adotante (1ª ré) não se sobrepõe ao direito originário dos tutores que comprovaram o vínculo prévio, desde quando o cachorro Bertholdo era filhote, não havendo, de outro lado, prova suficiente de que eventual desídia com o animal existisse ou decorresse de maus-tratos ou abandono dos autores.”
A juíza também observou que não havia no processo um pedido da adotante para discutir, de forma autônoma, a guarda ou o direito de convivência com Bertholdo. Por isso, o julgamento precisava se limitar ao pedido feito por Letícia e Daniel para recuperar o animal.
Ao final, determinou a busca e apreensão de Bertholdo e sua entrega aos atores. A adotante terá dez dias corridos, a partir da intimação da sentença, para devolvê-lo voluntariamente.
Se isso não acontecer, deverá ser expedido mandado de busca e apreensão, com possibilidade de apoio policial.
- Processo: 0865946-04.2025.8.19.0001
Veja a sentença.