A Justiça de Rondônia reconheceu a multiparentalidade de uma criança indígena e determinou a inclusão, em seu registro civil, dos tios que exercem as funções parentais desde os primeiros meses de vida. A decisão é do juiz Eduardo Abílio, da 1ª vara Cível de Guajará-Mirim/RO.
Com a medida, a criança passará a ter registradas duas mães e um pai: a mãe biológica permanecerá no documento, enquanto os tios serão incluídos como mãe e pai socioafetivos.
Segundo o magistrado, a providência formaliza uma configuração familiar já existente e atende ao melhor interesse da criança, além de considerar a organização social e os costumes dos povos indígenas.
Entenda o caso
A criança, nascida em outubro de 2024, vive desde os dois meses de idade sob os cuidados dos tios, na Aldeia Pantrop.
Conforme as informações do processo, os familiares passaram a exercer de forma contínua as funções de pai e mãe, proporcionando à menina cuidado, proteção e condições adequadas para seu desenvolvimento.
Embora os tios tenham assumido as responsabilidades parentais, a mãe biológica permaneceu presente na vida da filha. Ela concordou, de forma voluntária, com o reconhecimento da filiação socioafetiva e com a inclusão dos irmãos no registro civil da criança.
O caso, portanto, não implicou a substituição da maternidade biológica, mas o reconhecimento jurídico da coexistência dos vínculos biológico e socioafetivo.
O processo também contou com manifestações favoráveis do Ministério Público e da Funai. Estudo psicossocial realizado no caso identificou "vínculo afetivo sólido e estruturado" entre a criança e os tios responsáveis por seus cuidados.
Reconhecimento da realidade familiar
Ao analisar o pedido, o juiz Eduardo Abílio considerou que o reconhecimento da multiparentalidade preserva a realidade afetiva vivenciada pela criança.
O magistrado também destacou que a solução observa o melhor interesse da menor e respeita a organização social e os costumes indígenas, protegidos constitucionalmente.
Segundo consignou, a medida “consolida juridicamente um arranjo familiar já existente”.
Com a decisão, o registro civil será alterado para incluir o tio como pai e a tia como mãe socioafetiva, sem excluir a mãe biológica. Assim, serão preservados simultaneamente os vínculos construídos pelo cuidado cotidiano e a origem familiar da criança.
Informações: TJ/RO.