O TRE/SC aprovou, por unanimidade, as contas de campanha de candidata a vereadora de Fraiburgo/SC que havia repassado R$ 7,1 mil do Fundo Especial de Financiamento de Campanha ao então companheiro. Ao reformar a sentença que desaprovou as contas, o colegiado considerou comprovado que as transferências ocorreram em contexto de violência doméstica e aplicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero para reconhecer situação de coação moral irresistível.
A candidata teve as contas inicialmente desaprovadas pelo juízo da 77ª zona Eleitoral por não comprovar a regularidade de repasses de R$ 7.137,70 realizados ao então companheiro.
Em sua defesa, afirmou que foi obrigada a fazer as transferências em meio a episódios de violência física, psicológica e patrimonial.
Violência doméstica
Relator, o desembargador eleitoral Sérgio Francisco Carlos Graziano Sobrinho considerou que os documentos apresentados no processo, entre eles boletins de ocorrência e medidas protetivas, demonstraram um histórico de agressões, isolamento e controle financeiro.
Segundo o magistrado, o então companheiro se aproveitava da situação de vulnerabilidade da candidata, que estava gestante à época dos fatos.
Ao analisar as irregularidades nas contas, o relator aplicou a resolução 492/23 do CNJ, que instituiu o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero.
Para o desembargador, as circunstâncias em que as transferências foram realizadas não poderiam ser desconsideradas na análise da responsabilidade da candidata.
"Situações excepcionais reclamam compreensão excepcional."
O magistrado também aplicou, por analogia, o conceito de coação moral irresistível previsto no Código Penal para afastar a responsabilidade da candidata pelos repasses.
Perspectiva de gênero
No julgamento, o vice-presidente e corregedor regional eleitoral, desembargador Saul Steil, destacou que a candidata somente se sentiu segura para denunciar os abusos após deixar o Estado.
Para o colegiado, a análise das contas deveria considerar o contexto de violência vivenciado pela candidata, de modo a evitar sua responsabilização por atos praticados sob coação.
Com esse entendimento, o TRE/SC reformou a sentença e aprovou as contas de campanha.
A obrigação de devolver os R$ 7.137,70 aos cofres públicos foi atribuída exclusivamente ao ex-companheiro, que recebeu os recursos.
O plenário também determinou o envio de cópias do processo ao Ministério Público Eleitoral para apuração de possíveis crimes eleitorais e conexos relacionados à conduta do homem.
- Processo: 0600647-91.2024.6.24.0077
Veja o acórdão.