Por unanimidade, a 3ª turma do STJ manteve a condenação da Editora Globo ao pagamento de indenização por danos morais em razão de reportagem considerada inverídica e ofensiva à comunidade guarani de Bracuí. A matéria atribuía aos indígenas o cultivo de maconha em troca de cachaça.
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O MPF ajuizou ação sustentando que a publicação atingiu a honra e a imagem da comunidade indígena e pediu indenização de R$ 1 milhão. A sentença fixou o valor em R$ 50 mil.
No recurso ao STJ, a editora alegou que atuou no exercício regular do direito de informar e que os danos não teriam sido comprovados.
Relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva negou acolhimento a essas alegações e manteve a condenação por danos morais.
O recurso foi parcialmente provido apenas para excluir a condenação da editora ao pagamento de honorários advocatícios em favor do MPF.
- Processo: REsp 1.870.654