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Toffoli: Legítima defesa da honra ainda é invocada em casos de lesão corporal

Ministro alertou que tese persiste mesmo após ter sido invalidada pelo STF e disse que pretende levar questão ao plenário.

19/8/2026
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Nesta quarta-feira, 19, durante julgamento no STF sobre a aplicação de medidas protetivas da lei Maria da Penha a casos de violência de gênero sem vínculo entre vítima e agressor, ministro Dias Toffoli alertou para a manutenção do uso da tese da legítima defesa da honra em processos de lesão corporal.

O ministro afirmou que pretende conversar com o presidente da Corte, Edson Fachin, para que o Supremo volte a analisar a questão.

Segundo Toffoli, embora o STF tenha declarado inconstitucional a tese da legítima defesa da honra, há casos em que processos inicialmente submetidos ao Tribunal do Júri são desclassificados para lesão corporal e, nessa nova configuração, o argumento volta a ser suscitado.

"Eu tenho recebido muitas vezes desclassificação do Júri hoje para lesão corporal. E aí, na lesão corporal, alega-se a legítima defesa da honra."

O ministro mencionou argumento segundo o qual o efeito vinculante da decisão do Supremo estaria relacionado ao Tribunal do Júri e afirmou que pretende levar um "adendo" à discussão julgada anteriormente pela Corte.

A referência é à ADPF 779, ajuizada pelo PDT e relatada pelo próprio Toffoli. Em 2023, o plenário do STF declarou inconstitucional o uso da legítima defesa da honra em casos de feminicídio ou agressão contra mulheres.

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Na ocasião, a Corte assentou que a tese não pode ser utilizada pela defesa, acusação, autoridade policial ou pelo magistrado, direta ou indiretamente, em nenhuma fase do processo criminal, inclusive perante o Tribunal do Júri, sob pena de nulidade.

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