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STF torna réus Rodrigo Bacellar, TH Joias e desembargador por obstrução de investigação

1ª turma recebeu denúncia contra cinco acusados de envolvimento no vazamento de operação contra investigados ligados ao Comando Vermelho.

20/8/2026
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A 1ª turma do STF decidiu, por unanimidade, tornar réus o ex-presidente da Alerj Rodrigo Bacellar, o ex-deputado estadual TH Joias e o desembargador federal Macário Ramos Júdice Neto por suposta atuação na obstrução de investigação relacionada à Operação Zargun.

A decisão também alcança Jéssica de Oliveira Santos, esposa de TH Joias, e Thárcio Nascimento Salgado, assessor do ex-deputado.

Segundo a acusação, o grupo teria atuado a partir do vazamento de informações sigilosas sobre a operação, deflagrada para cumprir medidas cautelares contra investigados ligados ao Comando Vermelho. Macário também responderá por violação de sigilo funcional e Thárcio, por favorecimento pessoal.

Rodrigo Bacellar, TH Joias e Macário Ramos Júdice Neto foram tornados réus pela 1ª turma do STF.(Imagem: Reprodução/Alerj | Reprodução Redes sociais)

Vazamento da operação

Deflagrada em 3 de setembro de 2025 pela PF, a Operação Zargun apurou um esquema de corrupção envolvendo lideranças do Comando Vermelho no Complexo do Alemão e agentes públicos, entre eles um delegado da PF, policiais militares, um ex-secretário municipal e estadual e um deputado estadual. TH Joias estava entre os principais alvos.

A suspeita é de que o vazamento de informações sigilosas tenha contribuído para obstruir a investigação.

A acusação sustenta que Macário Ramos Júdice Neto teria revelado a Rodrigo Bacellar informações sobre medidas cautelares que seriam cumpridas no dia seguinte. Entre os elementos citados está um encontro entre os dois na noite anterior à operação. Em mensagem reproduzida nos autos, Bacellar afirmou “To no jantar com desembargador”.

Segundo a PGR, uma testemunha também relatou à PF que TH Joias teria apontado Bacellar como a pessoa que o avisou sobre a operação.

Para a acusação, o conhecimento antecipado das medidas permitiu a retirada de bens e objetos de interesse investigativo dos locais que seriam alvo de busca e apreensão.

A denúncia também atribui a Thárcio Nascimento Salgado, então assessor parlamentar de TH Joias, o crime de favorecimento pessoal.

Segundo a acusação, na noite anterior à operação, o ex-deputado pediu a Thárcio o endereço de sua residência e informou que já estava chegando. O assessor respondeu com os números do bloco e do apartamento. Após a deflagração da Zargun, TH Joias foi encontrado pelos policiais naquele endereço.

Indícios para ação penal

Ao analisar a denúncia, o relator, ministro Alexandre de Moraes, considerou que a PGR apresentou elementos suficientes, nesta fase processual, para justificar a abertura da ação penal.

“Conforme evidenciado pela Procuradoria-Geral da República, há indícios de autoria e materialidade de que os denunciados Jéssica de Oliveira Santos, Macário Ramos Júdice Neto, Rodrigo da Silva Bacellar, Thárcio Nascimento Salgado e Thiego Raimundo de Oliveira Santos agiam em conluio para embaraçar as investigações que tramitavam no Tribunal Regional Federal da 2ª Região, com o objetivo de desarticular organização criminosa especializada no tráfico internacional de armas e drogas, corrupção de agentes públicos e lavagem de capitais.”

Moraes também considerou que a denúncia descreveu de forma suficiente as condutas atribuídas aos acusados e apresentou elementos de autoria e materialidade quanto à obstrução da investigação.

Em relação a Thárcio, o ministro analisou especificamente a imputação de favorecimento pessoal. Para o relator, os elementos apresentados indicavam que o então assessor teria auxiliado deliberadamente TH Joias a evitar a ação policial.

“A denúncia apresentou um suporte probatório mínimo que evidenciou a atuação de Thárcio Nascimento Salgado, de forma deliberada, no intuito de auxiliar o então deputado Estadual Thiego Raimundo de Oliveira Santos a evadir-se da ação policial deflagrada no dia 3/9/2025.”

Moraes ressaltou que, para o recebimento da denúncia, são exigidos indícios suficientes de autoria e materialidade, ficando o exame aprofundado das acusações para a instrução da ação penal.

“Presente a justa causa para a ação penal, a denúncia, portanto, deve ser recebida”, concluiu.

Ao final, o relator votou pelo recebimento da denúncia contra os cinco acusados por obstrução de investigação envolvendo organização criminosa armada, além das imputações de violação de sigilo funcional contra Macário e de favorecimento pessoal contra Thárcio.

Os demais ministros da 1ª turma acompanharam Moraes.

Defesa

Em nota, os escritórios Bialski Advogados Associados, Crissiuma Advogados e Mudrovitsch Advogados que defendem Bacellar afirmaram que, apesar do recebimento da denúncia, permanecem convictos de sua futura absolvição.

A defesa de Rodrigo da Silva Bacellar, diante do recebimento da denúncia oferecida em seu desfavor e dos demais acusados, enfatiza que permanece convicta da futura e justa absolvição de seu constituído. A futura instrução probatória e a extensa documentação acostada aos autos demonstrarão sua absoluta e completa inocência e desvinculação com os fatos deduzidos na acusação."

Confira o voto.

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