A 9ª câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve a condenação de um ex-empregado ao ressarcimento de R$ 17,7 mil por corridas realizadas após o fim do vínculo de trabalho, com pagamentos vinculados à conta corporativa da antiga empregadora.
Para o colegiado, a demora da empresa em retirar o acesso ao benefício não autorizava seu uso, sobretudo porque foram feitas mais de 40 viagens em pouco mais de um mês, algumas intermunicipais, com destino a cidades turísticas e custo superior a R$ 1 mil.
Entenda o caso
Durante o vínculo empregatício, o homem tinha acesso ao “Uber Corporativo”, cujas viagens eram custeadas pela empresa. Mesmo após o desligamento, continuou fazendo corridas com o pagamento vinculado à conta corporativa.
Entre os deslocamentos, havia viagens intermunicipais, com destino a cidades turísticas e de elevado valor.
Em 1º grau, a juíza de Direito Cláudia Barrichello, da 1ª vara Cível do foro regional de Nossa Senhora do Ó/SP, condenou o ex-empregado a pagar R$ 17.758,83 por danos materiais.
Ao recorrer, ele alegou cerceamento de defesa e sustentou que a empresa foi responsável pelo prejuízo ao manter, por 14 meses, o meio de pagamento corporativo vinculado ao seu aplicativo pessoal. Pediu a exclusão da condenação ou, alternativamente, a redução do valor por culpa concorrente.
Boa-fé objetiva
Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Daniela Cilento Morsello, afastou a alegação de cerceamento de defesa. Segundo a magistrada, os documentos eram suficientes para a solução do caso, sendo desnecessário ouvir o representante da empresa sobre os procedimentos internos adotados após o desligamento de funcionários.
No mérito, entendeu que a demora da empresa em desvincular o ex-funcionário da conta corporativa não justificava a continuidade das corridas, não excluía a responsabilidade do usuário nem rompia o nexo causal.
Conforme ressaltou, não se tratou de utilização isolada decorrente de erro justificável: o extrato demonstrou mais de 40 viagens em pouco mais de um mês, várias delas intermunicipais e destinadas a cidades turísticas, com cobranças que, em alguns casos, ultrapassaram R$ 1 mil.
O fato de as corridas terem sido solicitadas pelo aplicativo pessoal do ex-empregado, instalado em aparelho próprio, também não afastou o dever de ressarcimento. Segundo o voto, ele não negou que sabia que os pagamentos permaneciam vinculados à conta corporativa da antiga empregadora.
A relatora concluiu que a conduta reiterada violou a boa-fé objetiva e os deveres de lealdade e probidade, aplicáveis mesmo após a extinção do vínculo empregatício, além de configurar ato ilícito e abuso de direito. Também rejeitou a culpa concorrente, por considerar que a falha administrativa da empresa não poderia justificar uma atuação abusiva e de má-fé, sob pena de enriquecimento sem causa.
Com esse entendimento, o colegiado negou provimento ao recurso, por unanimidade, e manteve o ressarcimento correspondente às corridas realizadas após o término do contrato de trabalho.
- Processo: 1017610-35.2022.8.26.0020
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