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Juiz mantém prisão por furto de disjuntor, mas lamenta: "vítima do sistema"

Magistrado considerou pedido do MP diante da reiteração de furtos, mas destacou lamentações pessoais e culpa do Estado sobre a vulnerabilidade social.

22/8/2026
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A Justiça do Rio Grande do Norte converteu em preventiva a prisão em flagrante de um homem em situação de rua, detido após furtar um disjuntor de uma escola particular em Ceará-Mirim/RN.

Ao decidir, o juiz de Direito Herval Sampaio reconheceu a situação de vulnerabilidade do custodiado e lamentou a situação, dizendo que o homem cometeu delito mas é também "vítima do sistema", vítima de uma doença e uma dependência química. Mas afirmou que questões pessoais do magistrado devem ser afastadas da análise judicial.

“Lamentações pessoais, vontades pessoais e tudo pessoal de um magistrado deve ser deixado de lado.”

Veja o momento:

O caso

Segundo consta do caso, o homem vive em condições precárias, em barraco improvisado, e relatou ser dependente químico e estar enfrentando o luto pela morte recente da mãe.

O Ministério Público pediu a manutenção da prisão, apontando reiteração delitiva. Conforme os registros mencionados na decisão, o custodiado possui outros inquéritos relacionados a furtos em estabelecimentos comerciais e, cinco dias antes da nova ocorrência, teria furtado o quadro de energia da mesma escola.

A Defensoria Pública, por sua vez, pediu que ele respondesse em liberdade. Argumentou que o furto não envolveu violência ou grave ameaça, destacou o baixo valor do objeto e apontou a condição de vulnerabilidade social do homem.

"Estado juiz"

Ao analisar o caso, Herval Sampaio afirmou que a situação social do custodiado evidencia falhas das políticas públicas, mas ponderou que essa circunstância não poderia afastar os requisitos legais para a prisão preventiva.

Segundo o magistrado, embora o homem possa ser considerado também vítima da omissão estatal diante de problemas como a dependência química e a precariedade social, cabe ao juiz analisar objetivamente os elementos apresentados no processo.

Para Sampaio, a reiteração de crimes patrimoniais demonstrou a necessidade de resguardar a ordem pública. Assim, com fundamento nos arts. 310, II, e 312 do CPP, converteu o flagrante em prisão preventiva.

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