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Má-fé: Advogado é condenado após autora afirmar desconhecer ação a oficial de Justiça

Advogado ajuizou mais de 673 ações contra banco em dois anos, com média de 17 novas demandas por semana no TJ/SP e no TJ/MG.

28/8/2026
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A Justiça de São Paulo extinguiu, sem análise do mérito, ação contra instituição financeira após constatar que a autora desconhecia a existência do processo e o advogado que figurava como seu representante.

Para o juiz de Direito Marcio Mendes Picolo, da 3ª vara Cível de Leme, a situação revelou ausência de representação processual válida e indícios de advocacia predatória.

Além de extinguir a ação, o magistrado condenou o advogado ao pagamento das custas e despesas processuais, de R$ 6.256,51 em honorários advocatícios e de multa por litigância de má-fé correspondente a 5% do valor corrigido da causa. Também determinou a comunicação dos fatos à OAB e ao NUMOPEDE - Núcleo de Monitoramento de Perfis de Demanda.

Entenda o caso

A ação foi ajuizada em nome da mulher contra o Banco Daycoval. Na inicial, sustentava-se que ela pretendia contratar empréstimo consignado, mas teria sido levada a celebrar contrato de cartão de crédito com RCC - reserva de margem consignável.

A autora pedia o cancelamento do RCC, a amortização dos valores descontados mensalmente de seu benefício previdenciário e, após eventual quitação, a liberação da margem consignável.

Autora desconhecia ação

Ao analisar o processo, o juízo identificou indícios de litigância predatória e determinou diligência por oficial de Justiça para verificar se a autora efetivamente tinha conhecimento da ação e havia autorizado sua propositura.

Segundo a sentença, o oficial encontrou a mulher no endereço informado na inicial. Questionada, ela declarou desconhecer a propositura daquela ação e afirmou não conhecer o advogado indicado como seu representante. Disse, ainda, que havia ingressado com ação contra o Banco Daycoval, mas por intermédio de outro profissional.

Diante dessas informações, o magistrado questionou a autenticidade da outorga de poderes e concluiu que o contrato de mandato não havia sido validamente constituído.

Para o juiz, o fato de a autora não conhecer o profissional indicado como seu procurador e não ter sido devidamente esclarecida sobre a demanda demonstrou a ausência de representação processual válida, vício considerado insanável no caso concreto.

Mulher disse desconhecer ação e advogado a oficial de Justiça.(Imagem: Gerado por IA)

Demandas em série

A decisão também levou em consideração o histórico de demandas patrocinadas pelo mesmo advogado. A sentença reproduziu trecho de decisão anterior do TJ/SP segundo o qual o profissional havia promovido cerca de mil ações apenas no foro central Cível.

Naquele processo, foram registradas ainda alegações do Banco Daycoval de que o advogado havia ajuizado mais de 673 ações contra a instituição em dois anos, com média de 17 novas demandas por semana no TJ/SP e no TJ/MG. 

No caso concreto, o juízo apontou que o advogado ajuizou, no mesmo dia, duas ações em nome da autora na comarca, ambas com pedidos semelhantes. Posteriormente, outras demandas também teriam sido propostas em nome dela.

Para o magistrado, o conjunto de circunstâncias evidenciou atuação massificada e abuso do direito de ação.

Litigância predatória

Assim, mencionou orientações da Corregedoria-Geral de Justiça do TJ/SP que autorizam, diante de indícios de abuso do direito processual, a adoção de medidas destinadas a confirmar se a parte efetivamente outorgou procuração e tem conhecimento da ação proposta em seu nome.

Segundo o magistrado, as circunstâncias verificadas no processo permitiam a responsabilização direta do advogado pelas despesas e sanções processuais, diante da falta de representação válida e da constatação de que a autora desconhecia a demanda ajuizada em seu nome.

Assim, extinguiu o processo sem resolução do mérito e condenou o advogado ao pagamento das custas e despesas processuais.

Como o Banco Daycoval compareceu espontaneamente e apresentou contestação, o magistrado também condenou o profissional, pelo princípio da causalidade, ao pagamento de R$ 6.256,51 em honorários aos patronos da instituição financeira.

Foi fixada ainda multa por litigância de má-fé de 5% sobre o valor corrigido da causa.

Por fim, o magistrado determinou a expedição de ofícios à OAB e ao NUMOPEDE para ciência e adoção das providências que entenderem cabíveis.

As 1ª e 2ª varas Cíveis de Leme também deverão ser comunicadas para eventual identificação de outros casos de advocacia predatória patrocinados pelo mesmo profissional.

O escritório Dias Costa Advogados atuou na causa pela instituição financeira.

  • Processo: 4001257-03.2026.8.26.0318

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