A ANAPcD - Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência acionou o STF para que seja reconhecida omissão do Congresso Nacional na regulamentação do percentual mínimo de cargos e empregos públicos que devem ser ocupados por PcD.
Segundo a entidade, as regras existentes garantem reserva de vagas em concursos, mas não asseguram representação mínima desse grupo nos quadros da administração pública.
A discussão foi levada à Corte na ADO 97, sob relatoria do ministro Flávio Dino.
Reserva de vagas
Na ação, a ANAPcD parte do art. 37, VIII, da CF, segundo o qual a lei deve reservar percentual dos cargos e empregos públicos para pessoas com deficiência e definir os critérios de sua admissão.
Para a associação, porém, a legislação em vigor cumpriu apenas parte desse comando constitucional. Embora existam normas voltadas ao ingresso de PcD por meio da reserva de vagas em concursos públicos, não haveria regra capaz de garantir que esse grupo alcance determinada participação no conjunto de servidores e empregados da administração.
A entidade cita a lei 8.112/90, Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União, que autoriza a reserva de até 20% das vagas oferecidas em concursos federais.
Também menciona o decreto 9.508/18, que estabelece reserva mínima de 5% das vagas oferecidas para provimento no âmbito federal.
Segundo a associação, essas regras, entretanto, não estabelecem mecanismo para identificar e corrigir eventual déficit de representação em cada órgão público. Tampouco haveria critérios nacionais de aferição ou um sistema destinado a acompanhar os resultados da política de inclusão.
Prazo ao Congresso
Diante desse cenário, a ANAPcD pede que o Supremo reconheça a omissão legislativa do Congresso Nacional e determine a adoção de providências para assegurar o cumprimento do comando constitucional.
A associação requer que seja fixado prazo de 18 meses para a edição da legislação necessária à definição do percentual mínimo de cargos e empregos públicos a serem ocupados por pessoas com deficiência na administração pública.
- Processo: ADO 97