O STJ informou que a exigência de resumo estruturado nas petições iniciais de ações originárias e nos recursos dirigidos à Corte só passará a valer após a publicação de portaria específica da presidência. A medida foi adotada porque ainda estão sendo concluídas as providências tecnológicas necessárias para que as informações sejam inseridas em campos próprios nos sistemas de peticionamento eletrônico do STJ e dos tribunais de segunda instância.
Ainda não há data definida para a publicação da portaria, que formalizará a conclusão dessas adaptações e marcará o início da exigência.
A obrigação foi introduzida no Regimento Interno do STJ pela emenda regimental 53/26, que acrescentou o art. 343-A.
O dispositivo estabelece que as petições iniciais de ações originárias e as petições de recursos dirigidas ao Tribunal deverão conter resumo dos fundamentos de fato e de Direito, dos pedidos formulados, do conteúdo de eventuais decisões impugnadas e dos dispositivos legais invocados pela parte autora ou recorrente.
Assim, embora a previsão já conste do Regimento Interno, seu cumprimento somente será exigido após a publicação da portaria da presidência.
Inteligência artificial
Posteriormente, a instrução normativa 42/26 regulamentou o novo dispositivo e detalhou as finalidades do resumo estruturado.
Segundo a norma, as informações deverão auxiliar atividades de triagem, classificação e agrupamento de processos realizadas por sistemas de inteligência artificial.
O resumo também deverá contribuir para a identificação de casos representativos de controvérsia e para a organização da pesquisa de jurisprudência do Tribunal.