O ministro Flávio Dino, do STF, questionou neste domingo, 6, a possibilidade de um magistrado “prometer” o encerramento de um inquérito e defendeu que a conclusão de investigações siga critérios legais e regimentais.
A manifestação foi publicada nas redes sociais dois dias após o presidente da Corte, Edson Fachin, defender o fim do inquérito das fake news.
Confira:
Sem mencionar Fachin ou a investigação diretamente, Dino criticou a utilização apenas do tempo de tramitação como justificativa para encerrar um procedimento.
“É possível a um julgador, qualquer que seja ele, ‘prometer o final de um inquérito’, como se fosse um candidato ou para receber aplausos?”
Dino afirmou ser favorável à conclusão das investigações, seja pelo oferecimento de ações penais, seja pelos arquivamentos cabíveis.
Para o ministro, no entanto, é necessário estabelecer parâmetros legais e regimentais para definir quando a duração de uma apuração pode ser considerada excessiva.
Declaração de Fachin
Na sexta-feira, 4, Fachin apontou três medidas que considera prioritárias em sua gestão à frente do Supremo: a adoção de um código de ética, o fim do inquérito das fake news e a modernização do sistema de Justiça.
Aberto em 2019, o inquérito das fake news é relatado pelo ministro Alexandre de Moraes e apura ataques e ameaças contra integrantes da Corte.
Em sua manifestação, Dino também afirmou que o atual debate sobre o Judiciário reúne “problemas reais e graves” e, ao mesmo tempo, “interesses eleitorais e econômicos, objetivos estrangeiros e até ódios pessoais”.
Funcionamento do Supremo
O ministro ainda abordou as decisões monocráticas e a competência criminal do STF.
Sobre as decisões individuais, Dino defendeu que elas são necessárias dentro de um sistema de precedentes vinculantes e afirmou que levar aos colegiados questões com jurisprudência já consolidada poderia aumentar a demora na prestação jurisdicional.
Quanto à competência criminal do Supremo, ponderou que eventual retirada dessa atribuição exigiria definir quais órgãos passariam a julgar esses processos e deveria ocorrer por meio de uma reforma planejada.
Ao final, Dino afirmou que a “institucionalidade é um assunto muito sério para ser embaralhado com interesses eleitorais ou com mentiras”.
Confira a íntegra:
Atribui-se a Ésquilo a frase: “Na guerra, a primeira vítima é a verdade”. Tenho visto isso no atabalhoado debate sobre o Poder Judiciário.
Problemas reais e graves estão sendo misturados com interesses eleitorais e econômicos, objetivos estrangeiros e até ódios pessoais.
Escolhi abordar três temas que parecem merecer mais aprofundamento.
O primeiro: “as decisões monocráticas são um mal no STF.” Ocorre que tais decisões são essenciais em um sistema de precedentes vinculantes, consoante a Constituição e o CPC. Se todas as questões com jurisprudência definida tiverem que ir aos Colegiados, o número de julgamentos vai desabar e a morosidade vai aumentar. Isso seria bom para os criminosos, devedores contumazes e similares.
O segundo: “tem que tirar a jurisdição penal do STF”. Porém, se tira de lá, tem que colocar em algum lugar. Hoje há 23.000 processos no STF, enquanto que outros tribunais tem centenas de milhares. Assim, só é possível mudar a competência constitucional do STF com reformas coerentes e planejadas.
Finalmente, o terceiro tema: “o inquérito X ou Y tem que acabar pois está muito antigo; o Plenário do STF aprovou a instauração há muitos anos.” Mas quais são os inquéritos mais antigos em tramitação no STF ? O que o Código de Processo Penal e o Regimento Interno dizem quanto ao término dos Inquéritos ? É possível a um julgador, qualquer que seja ele, “prometer” o final de um inquérito, como se fosse um candidato ou para receber aplausos ?
Eu pessoalmente sou a favor da conclusão dos inquéritos, até porque eles foram feitos para terminar mesmo, mediante a propositura das ações penais ou dos arquivamentos cabíveis. De todo modo, temos aí um interessante debate doutrinário: antes do prazo prescricional, um inquérito deve ser arquivado por motivo de tramitação longa ? E quem decide o que é “tramitação longa” ? Opiniões pessoais ? Ou critérios legais e regimentais ?
Insisto em um ponto: institucionalidade é um assunto muito sério para ser embaralhado com interesses eleitorais ou com mentiras. A propósito, lembro o ensinamento cristão: o DIABO é o “pai da mentira” (Evangelho de São João 8,44).