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André Mendonça afasta Andrei Rodrigues da direção-geral da PF

Ministro afirma que há mais de 30 dias tem sido monitorado pela PF. A decisão também afasta o chefe da inteligência e suspende relatórios sobre atos praticados por integrantes do Supremo, da AGU e da própria PF.

8/9/2026
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O ministro André Mendonça, do STF, determinou nesta terça-feira, 8, o afastamento preventivo de Andrei Rodrigues da direção-geral da Polícia Federal e de Leandro Almada da Costa da Diretoria de Inteligência Policial da corporação.

Mendonça também determinou que a Corregedoria da PF abra investigações de natureza penal e administrativo-disciplinar para apurar a produção de relatórios de inteligência que, segundo o ministro, revelam monitoramento de sua atuação, do advogado-geral da União, Jorge Messias, e de integrantes da própria Polícia Federal.

Segundo o relator, as medidas são necessárias para garantir que ministros do Supremo, integrantes da advocacia pública e servidores da PF possam exercer suas funções "sem constrangimentos ilegais".

Na decisão, Mendonça afirma que os documentos indicam que ele foi submetido a "monitoramento sistemático" pela inteligência da PF. Segundo ofício citado pelo ministro, ao menos seis relatórios foram produzidos entre 3 e 31 de agosto.

"Ao menos há mais de 30 dias este relator tem sido monitorado pela Polícia Federal. Trata-se de monitoramento ilícito de Ministro da Suprema Corte do país, o que por si só revela a gravidade da situação."

A decisão foi proferida na Pet 16.662 e deverá ser submetida a referendo da 2ª turma do STF em sessão virtual extraordinária convocada para esta terça-feira, das 10h às 23h59.

André Mendonça manda afastar Andrei Rodrigues da direção-geral da PF.(Imagem: Tom Costa/MJSP )

A decisão aprofunda a crise aberta no Supremo após a divulgação de relatórios de inteligência da PF com análises sobre a atuação de Mendonça em investigações sob sua relatoria.

Segundo o ministro, os documentos examinavam decisões judiciais proferidas por ele, a atuação da AGU e até o trabalho de delegados e agentes da própria Polícia Federal.

Mendonça afirma ainda que Alexandre de Moraes teve conhecimento prévio da existência dos relatórios antes de determinar sua apresentação no inquérito das fake news. Segundo a decisão, o material foi encaminhado por Andrei Rodrigues.

Relatórios

Mendonça fez duras críticas aos documentos. Segundo o ministro, os relatórios são apócrifos, não possuem timbre, identificação de autoria ou data de elaboração e não atendem aos requisitos técnicos previstos para documentos de inteligência.

O relator afirmou que o material apresenta "absoluta impropriedade técnica e ilicitude" e chegou a classificá-lo como um "nada jurídico".

Ele também destacou que os próprios documentos registram que se tratava de material de "difusão restrita", "sem valor probatório" e, em um dos casos, com "confiança agregada baixa".

Um dos relatórios, segundo Mendonça, apresenta uma série de inferências sobre a relação entre ele e Jorge Messias e, embora reconheça baixa confiança nas conclusões alcançadas, afirma que os elementos autorizariam "monitoramento e coleta dirigida".

Para o ministro, os documentos evidenciam a realização efetiva desse monitoramento sobre ele e sobre o advogado-geral da União.

Mendonça também afirmou que os relatórios avançaram sobre atribuições que não caberiam à inteligência policial, ao avaliar decisões de ministro do STF, atos da advocacia pública e o próprio trabalho de delegados e agentes da PF.

Ao citar precedentes do Supremo sobre os limites da atividade de inteligência, o ministro afirmou que expedientes dessa natureza podem configurar verdadeira "arapongagem institucional".

Informações sigilosas

Outro ponto destacado na decisão é a divulgação de informações relacionadas a investigações que estavam sob sigilo.

Segundo Mendonça, um dos documentos mencionava pessoas que eram alvo de representações policiais para adoção de medidas cautelares e investigativas ainda não tornadas públicas.

Para o ministro, a divulgação do material revelou previamente a potenciais alvos a possibilidade de realização dessas medidas, prejudicando a eficácia das investigações.

Afastamentos

Ao justificar o afastamento de Andrei Rodrigues, Mendonça afirmou que a posição hierárquica do diretor-geral da PF poderia permitir influência sobre as próprias apurações internas.

Segundo o ministro, a permanência dos dirigentes nos cargos manteria o acesso a informações, sistemas e estruturas institucionais que poderiam, em tese, ser utilizados para tomar conhecimento antecipado de diligências, influenciar pessoas chamadas a prestar esclarecimentos ou interferir na preservação de provas.

No caso de Leandro Almada, Mendonça ressaltou que a Diretoria de Inteligência Policial exerce supervisão técnica sobre as unidades responsáveis pelas atividades de inteligência da PF.

Para o relator, há, em análise inicial, "robustos indícios" de omissão, participação ou conhecimento sobre a elaboração dos relatórios por parte dos ocupantes dos cargos superiores da estrutura de inteligência da corporação.

Além dos afastamentos, Mendonça suspendeu a produção, elaboração ou compartilhamento, ainda que interno, de relatórios de inteligência destinados a analisar atos praticados no exercício das funções constitucionais da magistratura, da advocacia pública e da polícia judiciária.

Pedido do Novo

A decisão foi proferida após pedidos apresentados pelo partido Novo. A legenda levou ao STF mensagens encontradas no celular do banqueiro Daniel Vorcaro nas quais havia referências a "Andrei", identificado pela Polícia Federal como o diretor-geral da corporação.

Inicialmente, o partido pediu providências para preservar a independência e a efetividade das investigações, inclusive a análise de eventual afastamento cautelar de Andrei. No dia seguinte, apresentou nova petição e requereu sua prisão preventiva. Mendonça não decretou a prisão, mas determinou o afastamento preventivo.

A Corregedoria da PF deverá agora apurar, entre outros pontos, quem determinou a elaboração dos relatórios, quem efetivamente os produziu, quando foram confeccionados e se existem outros documentos destinados às mesmas finalidades.

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