O juízo da 1ª vara Cível da comarca de São Bento do Sul/SC condenou uma médica e uma clínica a indenizar em R$ 30 mil por danos morais uma mulher que engravidou após se submeter à colocação de implante contraceptivo.
A decisão considerou perícia que concluiu que o dispositivo não chegou a ser inserido no braço da paciente e também reconheceu falhas nas orientações e no acompanhamento posterior.
Sangramentos e gravidez
Em abril de 2022, após o fim da eficácia do método contraceptivo que utilizava anteriormente, a mulher procurou atendimento e recebeu o implante no braço esquerdo.
Nos dois meses seguintes, porém, voltou a menstruar e procurou a clínica para saber se havia possibilidade de gravidez. Segundo relatado no processo, foi informada de que “não tem risco”.
No fim de julho, a paciente confirmou que estava grávida. Ao procurar atendimento para retirar o contraceptivo, o dispositivo não foi localizado.
Já em agosto, com a gestação confirmada, uma ultrassonografia examinou toda a extensão do braço esquerdo, sem encontrar o implante. O exame também apontou que a gravidez estava em seis semanas e quatro dias.
Diante da situação, a mulher ingressou na Justiça e pediu indenização por danos morais e materiais, além de pensão mensal até que o filho completasse 21 anos.
Implante não foi inserido
A médica e a clínica afirmaram que o procedimento havia sido realizado corretamente e que a paciente recebeu orientações sobre as características e limitações do método. Sustentaram ainda que o implante foi conferido após a aplicação e que os sangramentos apresentados posteriormente poderiam decorrer de efeitos colaterais.
A fabricante, por sua vez, alegou inexistência de defeito no produto e de relação entre o dispositivo e a gravidez.
Durante a tramitação do processo, perícia médica concluiu que o implante não havia sido inserido no braço da mulher. O especialista observou que a ultrassonografia percorreu toda a região em que o contraceptivo deveria estar e que, diante do intervalo de pouco mais de três meses entre o procedimento e o exame, ele deveria ter sido encontrado caso tivesse sido corretamente implantado.
O laudo também afastou a possibilidade de migração do dispositivo e considerou insuficientes para comprovar sua colocação tanto a anotação de que ele teria sido palpado quanto o registro de equimose após o procedimento.
Imperícia e negligência
Com base nas conclusões periciais, o juízo reconheceu falha técnica na realização do procedimento. Também considerou inadequada a orientação dada à paciente quando ela relatou os sangramentos e demonstrou preocupação com eventual gravidez.
Além disso, apontou a ausência de reavaliação para confirmar a presença do implante e, caso necessário, orientar a adoção de outro método contraceptivo.
Nesse contexto, a médica foi responsabilizada por imperícia e negligência, enquanto a clínica responderá solidariamente pelos prejuízos.
A fabricante, por outro lado, foi afastada da condenação. Segundo a perícia, o lote do contraceptivo atendia às especificações técnicas e não apresentava defeitos, o que afastou a responsabilidade pelo produto.
R$ 30 mil
Ao final, médica e clínica foram condenadas solidariamente ao pagamento de R$ 30 mil por danos morais.
Também deverão ressarcir as despesas comprovadas pela mulher com exames e consultas de pré-natal e com o parto. O valor dos danos materiais será definido em liquidação de sentença, conforme a comprovação dos gastos.
Já o pedido de pensão mensal até que o filho completasse 21 anos foi rejeitado, por não se enquadrar nas hipóteses legais previstas para esse tipo de indenização.
Com informações do TJ/SC.