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Mendonça manda soltar filho do Careca do INSS e impõe tornozeleira

Ministro substituiu prisão preventiva de Romeu Carvalho Antunes por monitoração eletrônica e outras medidas cautelares.

9/9/2026
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Ministro André Mendonça mandou soltar Romeu Carvalho Antunes, filho do "Careca do INSS" e investigado na Operação Sem Desconto. A prisão preventiva foi substituída pelo uso de tornozeleira eletrônica e outras medidas cautelares.

Na decisão, Mendonça afirmou que a prisão deixou de ser indispensável diante da fase atual da investigação e que os riscos ainda existentes podem ser neutralizados por medidas menos gravosas.

Ministro André Mendonça determinou a soltura de Romeu Carvalho Antunes, com uso de tornozeleira eletrônica.(Imagem: Luiz Silveira/STF)

Pedido da defesa

A defesa pediu a substituição da prisão preventiva por domiciliar, sob o argumento de que a custódia já se prolongava havia algum tempo sem avanços substanciais na investigação.

Também apontou problemas de saúde. Segundo a petição, Romeu foi internado em 15 de junho no Hospital Regional da Asa Norte, em Brasília, após apresentar cólicas intensas, febre e vômitos decorrentes de cálculo renal bilateral e cálculo no ureter direito, com obstrução.

Os advogados sustentaram ainda que não havia elementos concretos de ocultação ou dilapidação patrimonial, que as atividades empresariais haviam sido paralisadas e que o investigado teria colaborado espontaneamente com as apurações.

Afirmaram, ainda, que os fatos atribuídos a Romeu eram pretéritos e que não haveria conduta recente capaz de demonstrar risco atual à ordem pública, à investigação ou à aplicação da lei penal.

Ao final, requereram a prisão domiciliar, eventualmente acompanhada de outras medidas cautelares. Subsidiariamente, caso a prisão preventiva fosse mantida, pediram que Romeu fosse transferido para cela com condições mínimas de salubridade.

PGR defendeu manutenção da prisão

A PGR se manifestou pela manutenção da custódia. Segundo o órgão, há indícios concretos de que Romeu atuava como gerente operacional de seu pai, Antônio Camilo, administrando sociedades empresárias inseridas na estrutura investigada e participando do encobrimento de ativos.

Para a Procuradoria, a gravidade concreta das condutas atribuídas ao investigado, somada ao risco de reiteração delitiva, tornaria insuficiente a aplicação de medidas cautelares alternativas para resguardar a ordem pública e a investigação.

Prisão deixou de ser indispensável

Ao analisar o pedido, ministro André Mendonça ressaltou que a prisão preventiva está sujeita a um "juízo permanente de necessidade" e deve ser revogada quando deixarem de existir os motivos que a justificaram.

Segundo o ministro, a custódia cautelar não pode ser mantida apenas porque foi considerada necessária em momento anterior.  No caso, Mendonça concluiu que a restrição integral da liberdade já não se mostrava necessária na mesma intensidade.

Para chegar a esse entendimento, considerou o estágio atual da investigação, a possibilidade de controlar os deslocamentos do investigado, seu afastamento de ambientes relacionados aos fatos apurados e a viabilidade de impedir contatos com outros investigados e testemunhas.

O ministro destacou, ainda, que a defesa comprovou que Romeu havia deixado suas funções empresariais. Para S. Exa., embora essa circunstância não elimine, isoladamente, os riscos cautelares, ela deve ser considerada na avaliação de sua intensidade atual.

Mendonça também levou em conta os problemas de saúde relatados pela defesa, que, segundo afirmou, indicam fragilidade e necessidade de cuidados médicos. Ressalvou, porém, que a substituição da prisão não se baseou exclusivamente no quadro clínico, mas na análise global da situação cautelar.

Para o relator, ainda é necessária uma "significativa supervisão cautelar", mas os riscos remanescentes podem ser neutralizados por um conjunto rigoroso de medidas menos gravosas do que o encarceramento.

Tornozeleira e restrições

Com a decisão, Romeu deverá usar tornozeleira eletrônica e fica proibido de manter contato, direta ou indiretamente, com outros investigados e testemunhas da Operação Sem Desconto.

A restrição abrange telefonemas, mensagens, aplicativos, redes sociais e contatos intermediados por terceiros, com exceção de familiares de primeiro grau.

Ele também não poderá frequentar entidades associativas com as quais tenha mantido relação, nem repartições ou instalações do INSS e da Dataprev. Além disso, está proibido de deixar o país e deverá entregar o passaporte à PF no prazo de 24 horas após a liberação.

A decisão permite que Romeu circule por toda a comarca de sua residência, sem confinamento no endereço domiciliar. Qualquer deslocamento para fora desses limites dependerá de autorização judicial.

Mendonça advertiu, por fim, que o descumprimento injustificado das cautelares poderá levar à imposição de novas restrições e, em último caso, à decretação de nova prisão preventiva.

O processo tramita sob segredo de justiça.

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