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Justiça reintegra candidato eliminado de concurso da PM por cicatriz de alargador

2ª turma Recursal da Paraíba considerou desproporcional excluir candidato por pequena marca decorrente do uso de alargador, sem comprometimento físico ou funcional.

11/9/2026
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A 2ª turma Recursal Permanente da Capital do TJ/PB determinou a reintegração de candidato eliminado do concurso para o Curso de Formação de Soldados da Polícia Militar da Paraíba em razão de uma pequena perfuração ou cicatriz na orelha esquerda, decorrente do uso anterior de alargador.

Para o colegiado, a marca não provocava comprometimento funcional ou incapacidade física para o exercício da atividade policial, tornando desarrazoada e desproporcional a exclusão.

Com a decisão, o candidato poderá realizar o TAF - Teste de Aptidão Física e, se aprovado, seguir para as demais etapas do concurso.

Candidato foi reintegrado ao concurso da PM após ser eliminado por cicatriz decorrente do uso de alargador.(Imagem: Artes Migalhas)

Eliminação

O candidato havia sido aprovado nas duas primeiras etapas do concurso, correspondentes aos exames intelectual e psicológico. Na terceira fase, de avaliação de saúde, porém, a junta médica o considerou inapto por apresentar cicatriz ou perfuração na orelha esquerda decorrente do uso de alargador, sem correção.

Ele recorreu administrativamente, mas o pedido foi rejeitado. Em 1º grau, a Justiça também manteve a eliminação, sob o fundamento de que as regras do edital vinculavam as partes e de que o Judiciário não poderia substituir a avaliação feita pela junta médica.

O candidato então recorreu, sustentando que a pequena marca não causava limitação física nem prejuízo para o exercício da atividade militar.

Sem prejuízo funcional

Relator do recurso, o juiz Antônio Silveira Neto observou que o edital previa como condição incapacitante a perfuração no pavilhão auricular decorrente de alargadores ou similares que não tivesse sido corrigida até a data do exame de saúde.

Para o magistrado, contudo, a finalidade da avaliação médica é verificar se o candidato possui condições físicas e mentais para enfrentar os treinamentos e desempenhar as atribuições operacionais do cargo.

Nesse sentido, destacou que a pequena cicatriz residual não apresentava lesão estrutural, comprometimento auditivo ou infeccioso nem limitação motora capaz de gerar incapacidade para o serviço policial.

O relator também ressaltou que laudo apresentado pelo candidato atestou sua plena aptidão física e que as fotografias juntadas ao processo demonstravam a dimensão reduzida da perfuração, sem característica que impedisse o exercício das funções.

Critério estético

Na decisão, o colegiado também considerou que exigências dessa natureza remetem a critérios meramente estéticos de aparência.

O relator citou entendimento do STF segundo o qual características corporais sem repercussão na aptidão funcional não podem, em regra, restringir o acesso a cargos públicos. Para o magistrado, se uma tatuagem, por si só, não justifica a eliminação de candidato, uma pequena cicatriz no lóbulo da orelha também não poderia impedir o ingresso na carreira sem demonstração de prejuízo funcional.

Assim, a turma anulou o ato que eliminou o candidato na etapa de saúde e determinou sua recondução ao concurso. Ele deverá ser convocado para o TAF e, caso seja aprovado, poderá participar das fases seguintes, inclusive da pré-matrícula no Curso de Formação de Soldados.

Eventual nomeação e posse dependerão da aprovação final, da classificação dentro do número de vagas e dos demais requisitos do edital.

O escritório Flávio Britto Advocacia Especializada atua na causa.

Leia aqui o acórdão.

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