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Presidente da OAB/RJ comenta fala de ministro Flávio Dino no STF

Ana Tereza Basilio defendeu a apuração individual de eventuais ilícitos e afirmou que generalizações sobre a advocacia são inadequadas.

18/9/2026
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O Conselho Federal da OAB e suas 27 seccionais manifestaram no dia 16/9 contrariedade à generalização feita pelo ministro Flávio Dino, do STF, pela frase "não existe venda de sentença sem um advogado comprando", feita em sessão da Corte. Ana Tereza Basilio, presidente da OAB/RJ - Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Rio de Janeiro, ressaltou o tom "inapropriado" da fala.

"Quero dizer que, aqui no Rio de Janeiro, nós temos um Tribunal de Ética e Disciplina rigoroso e adotamos todas as medidas contra os colegas que, porventura, pratiquem ilícitos. Quero também repudiar a generalização contra a advocacia. A verdade, ministro, é que a corrupção no Brasil não é privilégio da advocacia e nem monopólio da advocacia. Infelizmente, a corrupção no Brasil envolve outros segmentos. A advocacia é, em sua maioria, séria, dedicada e ética. Generalizações dessa natureza são sempre inapropriadas e inadequadas", afirmou Ana Tereza.

Presidente ressaltou que eventuais ilícitos devem ser apurados individualmente.(Imagem: Bruno Mirandella/OABRJ | Arte Migalhas)

A seguir, a íntegra da nota pública divulgada pelo Conselho Federal da OAB e suas 27 seccionais:

"Nenhuma generalização é justa ou correta, especialmente quando atinge a esmagadora maioria da advocacia brasileira, que exerce sua profissão com ética, seriedade e compromisso com a Justiça. A afirmação, feita por um ministro do STF durante julgamento acompanhado por todo o país, lança sobre a advocacia uma suspeita genérica e indevida. Eventuais desvios de conduta devem ser apurados e punidos individualmente, sem atingir toda uma categoria profissional indispensável à administração da Justiça.

A OAB possui um rigoroso Código de Ética e Disciplina e não compactua com desvios praticados por seus inscritos. Diante de indícios de infração ética, a Ordem instaura os procedimentos cabíveis e, assegurados o contraditório e a ampla defesa, aplica as sanções previstas no Estatuto da Advocacia, inclusive, nos casos legalmente previstos, a exclusão dos quadros da instituição.

A advocacia brasileira não pode ser responsabilizada coletivamente por condutas individuais. Os graves problemas éticos que atingem o sistema de Justiça exigem apuração rigorosa e responsabilização de quem efetivamente tenha cometido ilícitos, seja qual for a função ou posição ocupada.

A OAB não aceita a criminalização da advocacia. A entidade exige respeito às advogadas e aos advogados brasileiros, que diariamente exercem sua profissão em defesa da liberdade, da Justiça e do Estado democrático de Direito."

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