O ministro Cristiano Zanin, do STF, pediu vista e interrompeu o julgamento que discute regras para criação e comercialização de cães e gatos no Estado de São Paulo.
A análise da ADIn 7.704 ocorria no plenário virtual e estava prevista para terminar nesta sexta-feira, 18. O julgamento havia começado no dia 11.
Antes do pedido de vista, o placar estava em 4 a 0 para acompanhar o relator, ministro Flávio Dino.
Dino votou para derrubar a exigência de castração obrigatória e generalizada de cães e gatos, reduzir de 120 para 60 dias a idade mínima para entrega dos filhotes e flexibilizar a regra que exige a conclusão do ciclo vacinal antes da comercialização. O relator também entendeu que a castração de matrizes no quinto ano de vida deve depender de avaliação veterinária individualizada.
Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia seguiram o entendimento.
Castração obrigatória
No voto do relator, Dino considerou inconstitucionais os trechos da lei paulista 17.972/24 que tornam a esterilização cirúrgica obrigatória e generalizada condição para a criação e comercialização de cães e gatos.
Segundo o ministro, não há consenso técnico-científico sobre uma idade ideal para o procedimento, que deve levar em conta fatores como raça, porte e condições clínicas do animal. Para Dino, impor a cirurgia independentemente de avaliação individualizada é medida desproporcional e incompatível com o bem-estar animal.
O relator também destacou que a restrição poderia afetar a diversidade genética das raças e a atividade dos criadores. Ao concluir esse ponto, declarou inconstitucionais os dispositivos que impõem a esterilização cirúrgica obrigatória e generalizada.
Filhotes aos 60 dias
Dino também votou para reduzir de 120 para 60 dias a idade mínima para entrega dos filhotes aos novos tutores.
Para o ministro, obrigar o animal a permanecer no criadouro até os quatro meses pode ultrapassar a fase considerada adequada para sua socialização. O voto cita estudos científicos e resolução do Conselho Regional de Medicina Veterinária de São Paulo que estabelece a entrega a partir dos 60 dias.
O relator entendeu que a regra de 120 dias é excessiva e propôs a declaração parcial de inconstitucionalidade do dispositivo para substituir esse prazo por 60 dias.
Vacinação
A alteração repercute na exigência de vacinação prevista na legislação paulista.
A lei determina que o ciclo vacinal esteja completo antes da comercialização. Dino observou, contudo, que o protocolo pode se estender até pelo menos a 16ª semana de vida, o que seria incompatível com a possibilidade de entrega aos 60 dias.
Por isso, votou para que, no momento da entrega, o filhote tenha recebido todas as vacinas cabíveis para sua idade, conforme o calendário técnico-veterinário. A continuidade do protocolo ficará a cargo do novo tutor.
Matrizes
O voto mantém regras destinadas a proteger as fêmeas utilizadas para reprodução, entre elas a limitação a duas gestações anuais.
Já a previsão de castração da matriz no quinto ano de vida, segundo Dino, não pode ser aplicada automaticamente. O procedimento deve depender de recomendação veterinária individualizada, de acordo com as condições clínicas do animal.
Na conclusão, Dino julgou a ação parcialmente procedente para afastar a castração obrigatória generalizada, reduzir de 120 para 60 dias a idade mínima de entrega, flexibilizar a exigência relativa ao ciclo vacinal e condicionar a castração das matrizes no quinto ano a avaliação veterinária.
Liminar continua valendo
Enquanto o julgamento de mérito não é concluído, permanece a cautelar concedida por Dino em 2024 e referendada por unanimidade pelo plenário, que suspendeu os trechos da lei relativos à esterilização cirúrgica obrigatória até o julgamento definitivo da ação.
- Processo: ADIn 7.704
Leia a íntegra do voto.