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Sancionada lei que altera composição do Conselho Federal da OAB

Norma também permite que Conselhos Seccionais criem diretorias temporárias de caráter temático.

22/9/2026
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Foi publicada nesta terça-feira, 22, a lei 15.511/26, que altera o Estatuto da Advocacia para modificar a estrutura da diretoria do Conselho Federal da OAB e permitir a criação de diretorias regimentais temporárias pelos Conselhos Seccionais.

A norma foi sancionada pelo vice-presidente da República, Geraldo Alckmin, no exercício da Presidência, e entrou em vigor na data de sua publicação.

O que muda

A lei altera a composição da diretoria do Conselho Federal da OAB, prevista no Estatuto da Advocacia. A principal mudança é a substituição do cargo de secretário-geral adjunto por dois novos postos: diretor administrativo e diretor executivo.

A norma também atualiza a função de corregedor-geral e amplia as possibilidades de organização dos Conselhos Seccionais.

Com a nova redação do art. 55, a diretoria do Conselho Federal passa a ser composta por presidente, vice-presidente, secretário-geral, corregedor-geral, diretor tesoureiro, diretor administrativo e diretor executivo.

Lei altera estrutura da diretoria do Conselho Federal da OAB e cria novos cargos.(Imagem: Eugênio Novaes/OAB Nacional)

Conselhos Seccionais

Outra alteração ocorre no art. 57 do Estatuto. A norma passa a permitir que os Conselhos Seccionais criem, conforme o Regulamento Geral, diretorias regimentais temporárias de caráter temático, destinadas a assuntos específicos.

A lei 15.511/26 foi sancionada em 21/9 e entrou em vigor com sua publicação no DOU desta terça-feira, 22.

Veja a íntegra:

Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

 LEI Nº 15.511, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026

Altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Advocacia), para modificar a nomenclatura do Secretário-Geral Adjunto, bem como a composição da Diretoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, e facultar aos Conselhos Seccionais a criação de diretorias regimentais temporárias.

O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no  exercício  do  cargo  de  PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Advocacia), para modificar a nomenclatura do Secretário-Geral Adjunto, bem como a composição da Diretoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, e facultar aos Conselhos Seccionais a criação de diretorias regimentais temporárias.

Art. 2º A Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Advocacia), passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 55. A Diretoria do Conselho Federal é composta de 1 (um) Presidente, 1 (um) Vice-Presidente, 1 (um) Secretário-Geral, 1 (um) Corregedor-Geral, 1 (um) Diretor Tesoureiro, 1 (um) Diretor Administrativo e 1 (um) Diretor Executivo.

..................................................................................................................................................” (NR)

“Art. 57. ..................................................................................................................................

Parágrafo único. É facultada aos Conselhos Seccionais, na forma do Regulamento Geral, a criação de diretorias regimentais temporárias de caráter temático.” (NR)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de setembro de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO

Wellington César Lima e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.9.2026

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