Migalhas Quentes

TJ/SP impede transferência de 81,5 mil ações durante análise de operação financeira

Caso envolve 81,5 mil ações preferenciais da Petrobras. Relator apontou dúvidas sobre a documentação das sucessivas renovações da operação e risco de transferência dos ativos antes da formação do contraditório.

25/9/2026
Publicidade
Expandir publicidade

O desembargador Carlos Dias Motta, da 26ª câmara de Direito Privado do TJ/SP, determinou que a XP Investimentos preserve 81,5 mil ações PETR4 de investidor enquanto é analisada controvérsia sobre uma operação financeira à qual os ativos estão vinculados.

Com a tutela recursal, a corretora fica impedida, até nova deliberação, de alienar, transferir ou promover outras formas de transferência da titularidade das ações.

Em análise preliminar, o relator considerou haver controvérsia relevante sobre a documentação da operação vigente e os registros de suas sucessivas renovações. Também apontou risco de alteração da posição patrimonial do investidor antes da adequada formação do contraditório.

429195

Entenda o caso

O investidor ajuizou ação após questionar uma operação financeira estruturada, denominada FCA SWOF, vinculada à totalidade de suas 81,5 mil ações PETR4, ações preferenciais da Petrobras.

Segundo alegou, a contratação e as sucessivas renovações da operação ocorreram sem informação adequada sobre os riscos e sem a entrega integral dos documentos relativos à estrutura então vigente.

O pedido de tutela de urgência foi negado pela 12ª vara Cível do Foro Central de São Paulo, e o investidor recorreu ao TJ/SP.

No recurso, afirmou que a operação tinha fixing previsto para 30 de setembro de 2026, vencimento em 1º de outubro e liquidação no dia seguinte, o que criaria risco de alienação das ações antes do esclarecimento da controvérsia.

Ao examinar os documentos, o desembargador verificou que a posição havia sido sucessivamente encerrada e reaberta por meio de operações FCA SWOF, sempre envolvendo as mesmas 81,5 mil ações. Embora houvesse registros das operações anteriores, não foi identificada, naquele exame preliminar, a documentação correspondente à última renovação, que deu origem à estrutura então vigente.

TJ/SP impede transferência de 81,5 mil ações PETR4 durante disputa sobre operação financeira.(Imagem: Magnific)

Documentação da operação

Carlos Dias Motta afirmou que a controvérsia não se restringia à conveniência econômica da operação ou ao custo de seu encerramento antecipado. Segundo o relator, havia discussão plausível sobre a completude da documentação fornecida ao investidor, os registros das sucessivas renovações e o conteúdo do negócio jurídico submetido à liquidação.

O magistrado destacou ainda que a operação envolvia a totalidade das 81,5 mil ações PETR4 pertencentes ao investidor, ativo mantido havia anos em sua carteira e apontado como fonte relevante de dividendos e juros sobre capital próprio.

Sem analisar, naquele momento, o mérito da alegação de inadequação do produto ao perfil do investidor, o desembargador também identificou controvérsia razoável sobre a correspondência entre a operação realizada, a política de investimentos indicada nos documentos da própria instituição financeira e os objetivos patrimoniais alegados pelo recorrente.

Risco de dano

Quanto ao perigo de dano, o relator considerou que a proximidade do fixing, do vencimento e da liquidação poderia provocar alteração substancial da situação patrimonial antes da formação adequada do contraditório, mediante eventual alienação, entrega ou transferência das ações.

Por isso, concluiu que a preservação provisória dos ativos era necessária para assegurar a utilidade da tutela jurisdicional. Ressalvou, porém, que a medida tem caráter conservativo e não representa antecipação do julgamento de mérito nem declaração de invalidade da operação

Preservação dos ativos

Com a decisão, a corretora deverá se abster de promover nova rolagem, renovação, substituição ou reestruturação da operação, bem como de alienar, transferir, entregar fisicamente, liquidar com transferência de titularidade ou promover a excussão das ações em razão da operação controvertida.

Também deverá preservar a posição acionária e os registros operacionais, financeiros e contábeis relacionados à operação. Em cinco dias, a XP terá ainda de apresentar os documentos referentes à operação ou à rolagem que constituiu a estrutura vigente e esclarecer a forma de liquidação prevista contratualmente.

O escritório Carapeba Elias & Advogados Associados atua no caso.

Leia a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Notícias Mais Lidas

Artigos Mais Lidos