O desembargador Federal Edvaldo Batista da Silva Júnior, do TRF da 5ª região, manteve os efeitos da liminar que permitiu a um advogado voltar a exercer a profissão após suspensão cautelar de 90 dias determinada pela presidência da OAB/PB.
Ao analisar recurso da seccional, o relator negou o pedido para restabelecer imediatamente o afastamento.
A decisão não encerra o julgamento do recurso nem o processo disciplinar.
Ela preserva, por ora, a medida concedida pela juíza Federal Cristina Maria Costa Garcez, da 3ª vara Federal da Paraíba, que havia suspendido o ato da presidência da OAB/PB.
Recurso da OAB
A seccional sustentou que o afastamento tinha natureza administrativa e cautelar, distinta da suspensão preventiva prevista no Estatuto da Advocacia. Argumentou que a medida foi posteriormente referendada pelo Conselho Pleno e que haveria risco de repetição da conduta atribuída ao profissional.
O relator, porém, considerou que as duas formas de afastamento produzem o mesmo efeito: impedir temporariamente o exercício da advocacia. Segundo ele, o Estatuto atribui ao Tribunal de Ética e Disciplina a competência para decidir sobre a suspensão preventiva, após notificar o advogado para ser ouvido em sessão especial.
Um referendo posterior do conselho, afirmou, não supre a ausência desse procedimento. O desembargador também rejeitou o uso de regras gerais do processo administrativo como fundamento para a suspensão determinada pela presidência da seccional.
Em sua avaliação, a restrição ao exercício profissional deve seguir as exigências específicas do Estatuto da Advocacia. Quanto ao risco de repetição da conduta, entendeu que a possibilidade apontada pela OAB não justificava afastar essas garantias.
Com esses fundamentos, negou efeito suspensivo ao recurso da OAB/PB. A seccional poderá prosseguir com a apuração disciplinar pelo órgão competente.
Histórico
Como noticiado por Migalhas, o caso teve origem na identificação de comandos ocultos em uma petição, inseridos para testar o uso de ferramentas de inteligência artificial pelo Judiciário. O episódio levou à aplicação de multas no processo judicial e ao encaminhamento dos fatos à OAB/PB.
Em setembro, a Justiça Federal suspendeu liminarmente o afastamento imposto pela presidência da seccional e restabeleceu o exercício profissional do advogado até o julgamento do mandado de segurança.
- Processos: 0015552-18.2026.4.05.0000
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