Ministro Flávio Dino submeteu ao plenário do STF decisão em que derrubou ordem do ministro André Mendonça, do TSE, para retirada de publicações relacionadas à polêmica sobre Nossa Senhora Aparecida e a candidatura de Flávio Bolsonaro.
O caso chegou ao Supremo por meio de pedido do humorista Antonio Tabet, que teve uma postagem removida após decisão de Mendonça.
Agora, além da liberdade de expressão, Dino afirma que a controvérsia envolve liberdade religiosa, colegialidade no TSE e os limites dos poderes atribuídos às plataformas para retirar conteúdos durante o período eleitoral.
Entenda
A discussão teve início após circular nas redes sociais a informação de que grupos evangélicos ligados à candidatura de Flávio Bolsonaro pretendiam retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de Padroeira do Brasil.
Em meio à repercussão, voltou a circular o PL 2.623/07, apresentado pelo então deputado Victorio Galli Filho. A proposta pretendia alterar a lei 6.802/80 para substituir a expressão "Padroeira do Brasil" por "Padroeira dos brasileiros católicos apostólicos romanos". O projeto foi arquivado em 2008.
Anos depois, Galli foi nomeado assessor especial da Presidência da República no governo Jair Bolsonaro, vínculo que passou a ser citado no debate que relacionou o antigo projeto à candidatura de Flávio Bolsonaro.
Foi nesse contexto que, na noite de 24 de setembro, Tabet publicou no X imagem de Nossa Senhora Aparecida acompanhada da frase:
"A família miliciana odeia tanto mulher preta, que resolveu atacar Nossa Senhora Aparecida."
Mendonça determina remoção
No dia seguinte, Flávio Bolsonaro acionou o TSE contra Tabet na representação 0602260-84.2026.6.00.0000, alegando divulgação de fato sabidamente inverídico, além de imputações relacionadas a ódio racial e milícia.
Ministro André Mendonça concedeu parcialmente a tutela de urgência e determinou que Tabet retirasse a publicação. Também proibiu a republicação do mesmo conteúdo ou de materiais substancialmente semelhantes que reproduzissem a narrativa de que Flávio ou sua família teriam atacado Nossa Senhora Aparecida.
Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 30 mil por ato. A decisão ressalvou críticas, opiniões, sátiras e manifestações políticas que não reproduzissem como fato a premissa considerada sem suporte.
Posteriormente, após novos pedidos da defesa de Flávio, Mendonça ampliou a determinação para alcançar a disseminação do conteúdo em diferentes plataformas.
A defesa informou ter identificado 2.086 publicações de 1.674 contas, que somavam mais de 21 milhões de visualizações, aproximadamente 1,49 milhão de curtidas e 312 mil compartilhamentos.
Para o ministro, a controvérsia havia deixado de se limitar à publicação de Tabet e adquirido características de "replicação massiva e multiplataforma". Mendonça considerou "notoriamente inverídico" o núcleo factual segundo o qual Flávio Bolsonaro ou sua família teriam proposto, articulado, apoiado ou estariam comprometidos com a retirada do título de Padroeira do Brasil.
Assim, determinou que X, Facebook, Instagram, TikTok e YouTube atuassem preventivamente contra a disseminação de conteúdos abrangidos pela decisão.
- Veja a decisão.
Tabet vai ao STF
Antonio Tabet, então, recorreu ao STF. Em vez de ajuizar uma nova reclamação, pediu a extensão dos efeitos de decisão já proferida por Dino na Rcl 95.295.
A reclamação originalmente não envolvia Tabet ou Nossa Senhora Aparecida. Tratava de decisão da Justiça Eleitoral do Paraná que havia determinado a retirada de publicação sobre a situação eleitoral de Deltan Dallagnol.
Naquele caso, Dino cassou a ordem ao entender que a restrição contrariava precedentes do STF sobre liberdade de expressão e que a proibição de futuras publicações, acompanhada de multa, configurava censura prévia.
Ao pedir a extensão desse entendimento, Tabet sustentou que a ordem de Mendonça reproduzia o mesmo problema ao determinar a retirada do post e impedir novas publicações de conteúdo semelhante.
Dino acolheu o pedido no domingo, 27.
Um dos pontos considerados pelo ministro foi o fato de a publicação não citar nominalmente Flávio Bolsonaro. Para que a remoção fosse justificada, seria necessário associar a expressão "família miliciana" ao candidato.
Dino também retomou seu entendimento de que o debate político admite ampla exposição crítica e que até declarações eventualmente errôneas permanecem, em regra, protegidas pela liberdade de expressão, ressalvadas condutas vedadas pelo ordenamento.
Com isso, cassou as determinações que obrigavam Tabet a remover a publicação, impediam novas postagens semelhantes e estabeleciam multa pelo descumprimento.
- Veja a decisão.
Plenário do STF
Nesta segunda-feira, 28, Dino decidiu levar a questão ao plenário presencial do STF.
No despacho, o ministro afirmou que o caso apresenta "múltipla relevância". Entre os pontos enumerados estão a liberdade religiosa, o controle constitucional de decisões monocráticas da Justiça Eleitoral e a colegialidade no TSE.
Dino também destacou os poderes atribuídos às plataformas para decidir quais publicações devem permanecer ou sair do ar. Segundo o ministro, houve a "derrubada" de milhares de postagens, inclusive de fiéis de Nossa Senhora Aparecida.
Para S. Exa., a situação ganha especial importância diante da proximidade de 12 de outubro e pode levar a uma "censura em massa" caso persista a insegurança jurídica em torno da decisão do TSE.
Diante dessas questões, Dino submeteu ao plenário, para referendo em sessão presencial, a decisão de 27 de setembro que estendeu a Tabet os efeitos da Rcl 95.295.
- Processo: Rcl 95.295
Veja o despacho.