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TJ/SP mantém condenação de servidora por desvios para apostar no Tigrinho

Ex-tesoureira desviou R$ 98,9 mil de Câmara Municipal e usou parte do valor em apostas on-line.

29/9/2026
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A 12ª câmara de Direito Criminal do TJ/SP manteve condenação de ex-tesoureira da Câmara Municipal de Guaimbê/SP por peculato, após o desvio de R$ 98,9 mil dos cofres públicos, com parte do valor utilizado em apostas on-line.

O colegiado afastou a alegação de que a dependência em jogos teria comprometido a capacidade da servidora de compreender a ilicitude dos atos. Em recurso, porém, reduziu a pena para 2 anos, 4 meses e 24 dias de reclusão, em regime aberto, além de 12 dias-multa, e substituiu a prisão por duas penas restritivas de direitos.

Entenda o caso

A servidora exercia a função de tesoureira da Câmara Municipal e, em setembro de 2024, apropriou-se e desviou R$ 98.920 pertencentes ao órgão público.

Para isso, realizou transferências de contas bancárias da Câmara para contas de sua titularidade e de seu filho menor de idade, ambas sob seu controle. Parte dos valores foi utilizada em apostas on-line.

A análise dos extratos bancários apontou ainda que movimentações irregulares ocorriam desde junho de 2024. Segundo os autos, a servidora adulterava os extratos bancários encaminhados ao setor de contabilidade para ocultar as transferências. No notebook utilizado por ela, foram encontrados programas de edição de arquivos PDF.

Durante a instrução, também foram apresentados elementos sobre o contexto pessoal da acusada. Informantes ouvidas em juízo relataram que, após uma tentativa de suicídio do marido, ela passou a apresentar sinais de depressão e instabilidade emocional, além de mudanças de comportamento. Disseram ainda que, antes desse período, era vista como pessoa responsável e trabalhadora.

Em juízo, a própria acusada afirmou que desenvolveu quadro depressivo, passou a sofrer com insônia e a fazer uso contínuo de medicamentos. Conforme relatou, começou a realizar apostas on-line inicialmente com recursos próprios e, posteriormente, passou a retirar valores das contas da Câmara acreditando que conseguiria restituí-los. Segundo o relato, chegou a devolver os valores em outras ocasiões, mas não conseguiu fazê-lo em setembro, quando ocorreu o prejuízo apurado.

Também alegou que, após as apostas, não teria plena consciência dos valores movimentados.

Em 1ª instância, a servidora foi condenada por peculato a três anos de reclusão, em regime semiaberto, e ao pagamento de 36 dias-multa. A sentença também determinou a perda do cargo público e a reparação do prejuízo de R$ 98.920.

Defesa alegou dependência em jogos

Em recurso, a defesa sustentou, preliminarmente, nulidade por cerceamento de defesa, sob o argumento de que deveria ter sido instaurado incidente de insanidade mental.

No mérito, pediu o reconhecimento da inimputabilidade ou da semi-imputabilidade em razão de suposta dependência em jogos de azar. Requereu ainda a redução da pena, a fixação de regime mais brando e a substituição da prisão por penas restritivas de direitos.

Servidora desviou R$ 98,9 mil para apostar no Tigrinho.(Imagem: Gerado por IA)

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Amable Lopez Soto, afastou a alegação de nulidade por entender que não havia dúvida razoável sobre a integridade mental da acusada que justificasse a instauração do incidente.

Segundo o voto, as avaliações psiquiátrica e psicológica indicaram que a servidora preservava a capacidade de compreender o caráter ilícito dos atos e de determinar-se de acordo com esse entendimento.

A psiquiatra ouvida em juízo afirmou que transtorno depressivo apresentado pela acusada não tinha relação direta com o controle de impulsos e que não havia elementos suficientes para concluir pela perda de sua capacidade de entendimento ou determinação. Psicólogo também apontou que o comportamento descrito não indicava rompimento com a realidade.

Planejamento afastou tese de incapacidade

Para o relator, a própria dinâmica dos desvios demonstrou que a acusada tinha consciência da irregularidade de sua conduta.

O magistrado destacou que as movimentações ocorreram de forma reiterada ao longo de vários meses, com transferências para contas sob controle da servidora. Além disso, os extratos encaminhados à contabilidade eram adulterados para ocultar as operações.

Na avaliação do desembargador, essas circunstâncias revelavam planejamento e preocupação em evitar a descoberta dos desvios, o que seria incompatível com a alegação de ausência ou redução significativa da capacidade de autodeterminação.

O relator também considerou a versão apresentada pela própria acusada em juízo. Ela afirmou que utilizava os valores públicos acreditando que conseguiria restituí-los posteriormente e disse que, após as transferências e apostas, era acometida por intenso sentimento de culpa.

Para o desembargador, essas declarações indicavam que ela tinha ciência da ilicitude da conduta, o que afastava a alegação de incapacidade total de entendimento ou autodeterminação.

Pena reduzida

Ao revisar a dosimetria, porém, o colegiado afastou a valoração negativa da culpabilidade. Segundo o magistrado, a confiança depositada na servidora decorria da própria função exercida e não poderia ser novamente utilizada para agravar a pena.

Também foi afastada a valoração negativa das consequências do crime. Embora o prejuízo de R$ 98.920 tenha sido considerado expressivo, o colegiado entendeu que essa circunstância, por si só, não justificava o aumento da pena-base nos termos adotados pela sentença.

Com os ajustes, a pena foi redimensionada para 2 anos, 4 meses e 24 dias de reclusão, além de 12 dias-multa, em regime inicial aberto.

Ao final, foi substituída por prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas e por prestação pecuniária destinada à Câmara Municipal de Guaimbê, no equivalente a 65,8 salários-mínimos.

Leia o acórdão.

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