A popularização de ferramentas capazes de criar imagens e vídeos realistas com inteligência artificial também tem ampliado o uso da tecnologia na produção de perfis falsos e conteúdos íntimos não autorizados. Em alguns casos, imagens de mulheres são utilizadas para criar personagens fictícios, atrair seguidores e direcioná-los a outras plataformas, onde o conteúdo pode ser compartilhado ou comercializado.
Segundo Regina Acutu, CEO e sócia-fundadora da Verifact, o tema passou a contar com novas diretrizes regulatórias no Brasil. Desde 20/7, está em vigor o decreto 12.976/26, que estabelece diretrizes para a proteção das mulheres na internet e inclui entre os conteúdos íntimos aqueles produzidos ou manipulados, total ou parcialmente, por inteligência artificial.
A norma determina que as plataformas retirem do ar, em até duas horas após a notificação, conteúdos íntimos divulgados sem autorização. O decreto também estabelece a preservação de provas como um dos princípios para a proteção das vítimas.
Além de estabelecer uma série de medidas de proteção às mulheres no ambiente digital, o decreto reconhece expressamente que conteúdos íntimos também podem ser produzidos ou manipulados por inteligência artificial, explica Regina.
"Entre as medidas previstas está a retirada, em até duas horas após a notificação, de conteúdo íntimo divulgado sem autorização.Isso reforça a importância de preservar as evidências enquanto elas ainda estão disponíveis. A possibilidade de uma remoção rápida é positiva para a proteção da vítima, mas também torna importante que o registro da ocorrência seja feito de maneira adequada antes que o conteúdo desapareça".
O avanço dessas ferramentas já mobiliza autoridades e pesquisadores. Em julho, a Sedigi - Secretaria Nacional de Direitos Digitais, do MJSP - Ministério da Justiça e Segurança Pública, identificou 32 sites acessíveis no Brasil que ofereciam ferramentas de inteligência artificial para a chamada "nudificação", capazes de alterar fotografias e criar imagens falsas de nudez. O levantamento foi encaminhado à Polícia Federal, à Secretaria Nacional de Segurança Pública e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados.
Uma pesquisa do Institute for Strategic Dialogue identificou 31 sites que ofereciam ou hospedavam ferramentas para a criação de imagens íntimas não consensuais. Segundo o levantamento, realizado com dados de maio de 2025, essas páginas registraram, somadas, 20,7 milhões de visitas mensais, indicando a dimensão internacional do ecossistema de ferramentas utilizadas para produzir esse tipo de conteúdo.
A velocidade de remoção do conteúdo cria um desafio adicional. Uma publicação pode desaparecer, um perfil pode ser excluído ou uma página pode mudar de endereço antes que a vítima consiga registrar adequadamente o que aconteceu. Por isso, a CEO da Verifact defende que a preservação das evidências seja realizada antes da remoção dos conteúdos.
"A retirada do conteúdo é importante, mas não deve ser confundida com a preservação da prova. Quando uma publicação é removida, um perfil é excluído ou uma página muda de endereço, os elementos que permitiam entender o que aconteceu podem deixar de estar disponíveis".
Ela explica que, sempre que possível, é importante registrar as evidências antes de solicitar a remoção. "O próprio Decreto nº 12.976/2026 coloca a preservação de provas entre os princípios de proteção às vítimas. Em um ambiente no qual conteúdos podem desaparecer rapidamente, esse registro pode ser importante para uma denúncia, uma investigação ou uma eventual medida judicial".
Em relação às evidências digitais, Acutu aponta que o print pode ser utilizado como forma de registro, mas, isoladamente, não necessariamente preserva todo o contexto digital. Por isso, também é importante reunir informações como a URL da publicação, a identificação do perfil, a data e o horário do acesso, o texto associado ao conteúdo, comentários e outros elementos que ajudem a demonstrar onde e em que circunstâncias aquele material estava disponível.
"Quanto mais completo for o registro, maior será a possibilidade de reconstruir posteriormente o contexto da publicação".
A criação de deepfakes também pode envolver vídeos e fotos íntimas, o que reforça a importância do registro das informações relacionadas ao conteúdo para eventual denúncia. "O ideal é preservar o conteúdo e também o ambiente digital em que ele foi encontrado. Isso inclui a página original, a URL, o perfil, a data e o horário, textos, imagens, vídeos, comentários e eventuais links relacionados".
A CEO destaca que existem tecnologias específicas para a preservação de evidências digitais, capazes de realizar esse registro de forma estruturada, indo além de uma simples captura de tela e documentando também informações da página e da coleta. "Também é importante registrar eventuais direcionamentos para outras plataformas, como grupos ou canais, pois esse percurso pode ajudar a compreender como o conteúdo estava sendo disseminado".
A partir dessas medidas, Regina Acutu recomenda preservar o material e registrar evidências de conteúdos íntimos falsos criados por inteligência artificial. É importante documentar onde a publicação estava disponível, quando foi encontrada e em que contexto foi apresentada, antes que seja retirada da internet.
"Isso é fundamental porque, se o conteúdo for removido e essas evidências não tiverem sido preservadas, pode se tornar mais difícil comprovar posteriormente que a publicação de fato existiu". A especialista acrescenta: "A inteligência artificial tornou mais simples a criação de conteúdos sintéticos e, ao mesmo tempo, mais difícil distinguir rapidamente o que é real do que foi manipulado".
Para ela, preservar os vestígios digitais antes da remoção é uma etapa importante para documentar a ocorrência e dar suporte a eventuais medidas posteriores.