A SDC - Seção Especializada em Dissídios Coletivos do TST considerou não abusiva a greve dos empregados da Caixa Econômica Federal e fixou reajuste salarial de 100% do INPC mais 0,6%. O colegiado também determinou o retorno imediato ao trabalho e estabeleceu que os dias de paralisação serão compensados em até 180 dias, sem desconto salarial.
A greve teve início em 10 de setembro, após Caixa e entidades sindicais não chegarem a um acordo nas negociações iniciadas em julho.
Em 23 de setembro, a instituição apresentou dissídio coletivo contra a Contec - Confederação Nacional dos Trabalhadores das Empresas de Crédito e a Contraf - Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro, pedindo que o movimento fosse declarado ilegal por envolver atividade essencial.
Na sexta-feira, 25, o relator, ministro Mauricio Godinho Delgado, havia determinado a manutenção de pelo menos 60% dos empregados em atividade, presencial ou remotamente.
Ao julgar o caso nesta terça-feira, 29, o ministro considerou que a determinação foi cumprida e que não houve excessos ou desvios generalizados capazes de caracterizar a abusividade da greve. Segundo o relator, conflitos pontuais registrados durante a paralisação não seriam suficientes para invalidar o movimento.
Reajuste e benefícios
No dissídio de natureza econômica, a SDC fixou reajuste de 100% do INPC mais 0,6%, com efeitos a partir de 1º de setembro de 2026 e vigência até 31 de agosto de 2028.
O mesmo índice será aplicado ao auxílio-refeição/alimentação, auxílio-cesta alimentação, auxílio-creche, auxílio-babá e indenização por assalto ou sinistro.
Saúde Caixa
O modelo de custeio do Saúde Caixa foi um dos pontos de divergência entre a instituição e as entidades sindicais. A Caixa defendeu alterações com base em relatório técnico sobre a sustentabilidade financeira do plano, enquanto os sindicatos pediram a manutenção do modelo de custeio solidário e uma perícia oficial.
Godinho Delgado observou que o estudo foi produzido no âmbito da própria Caixa e teve suas premissas e conclusões contestadas pelas entidades. Também destacou que, diante da urgência do processo, não foi possível realizar perícia atuarial independente.
Com isso, foram mantidas as regras da norma coletiva anterior. Os valores do plano serão atualizados pelo mesmo índice do reajuste salarial, preservadas as demais condições, incluindo a mensalidade do titular correspondente a 3,5% da remuneração.
A decisão também incorporou cláusulas econômicas e sociais dos acordos coletivos de 2024/2026, envolvendo temas como jornada, horas extras, licenças, estabilidade, saúde do trabalhador, teletrabalho, diversidade, igualdade salarial e prevenção à violência e ao assédio.
- Processo: DCG-1000975-72.2026.5.00.0000
Veja o acórdão.