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Aprovada, mas barrada: professora autista contesta negativa de posse no IFRS

Manoella Treis diz que foi impedida de assumir por “incompatibilidade geográfica”.

30/9/2026
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A Constituição Federal assegura a igualdade e prevê a reserva de vagas no serviço público para pessoas com deficiência. Mas como essa garantia se concretiza quando uma candidata aprovada afirma ter capacidade para trabalhar e, ainda assim, é impedida de assumir? 

No acesso ao trabalho, a discussão sobre inclusão exige examinar também as barreiras que surgem depois da aprovação em um concurso.

É nesse ponto que se situa o relato de Manoella Treis, de 29 anos. Autista com nível 1 de suporte e em tratamento para uma condição autoimune, a professora e pesquisadora afirma que foi impedida de tomar posse no IFRS – Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul por uma chamada “incompatibilidade geográfica”.

Segundo Manoella, a junta médica reconheceu sua capacidade para lecionar, mas apontou uma incompatibilidade entre suas condições de saúde e o município de Veranópolis/RS, onde seria lotada.

A restrição estaria relacionada à estrutura de atendimento disponível na cidade. A pesquisadora diz que recorreu à Justiça para contestar a negativa.

Veja o vídeo:

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De volta ao mesmo campus

Administradora e doutora em Políticas Públicas, Manoella conta que ser aprovada em um concurso federal para professora era um objetivo de sua trajetória acadêmica.

O destino escolhido já fazia parte de sua experiência profissional: segundo relata, ela trabalhou durante dois anos como professora de Administração no mesmo campus de Veranópolis para o qual foi nomeada.

Dessa vez, porém, a avaliação médica para ingresso no cargo resultou no impedimento de posse. Para a pesquisadora, a necessidade de manter um tratamento de saúde foi utilizada para restringir uma atividade que ela já havia exercido naquele local.

No vídeo publicado nas redes sociais, Manoella afirma que não foram consideradas alternativas para superar as dificuldades apontadas e viabilizar seu ingresso. Ela invoca as garantias de igualdade, não discriminação e adaptação razoável e sustenta que a negativa atingiu sua dignidade e desconsiderou sua autonomia.

Na Justiça

Em 28 de agosto, o juiz Federal Nórton Luís Benites, da 1ª vara Federal de Novo Hamburgo/RS, julgou improcedentes os pedidos de posse e indenização.

Embora tenha reconhecido a capacidade profissional de Manoella, considerou que não foi demonstrada a compatibilidade entre suas necessidades de tratamento e a estrutura de saúde de Veranópolis, nem comprovada discriminação. A professora recorreu.

Após a nomeação de outro candidato para uma vaga em Rolante/RS, Manoella pediu sua reserva, alegando preterição nas vagas destinadas a pessoas com deficiência.

Em 27 de setembro, o magistrado negou a medida por entender que o pedido deveria ser apreciado pelo TRF da 4ª região.

Leia aqui a sentença e a decisão.

Posição do IFRS

Em manifestação apresentada no processo, o IFRS sustenta que a negativa de posse não decorreu do autismo ou das doenças crônicas de Manoella, nem de dúvidas sobre sua capacidade profissional.

Segundo a instituição, a junta médica avaliou a necessidade de acompanhamento especializado e de acesso regular aos tratamentos prescritos. Concluiu, então, que os recursos necessários não estavam disponíveis em Veranópolis, o que poderia comprometer a estabilidade clínica da candidata.

O instituto afirma que a conclusão de inaptidão se limitou ao exercício do cargo naquela localidade, sem representar incapacidade geral para a docência, e nega discriminação ou capacitismo.

Outro caso noticiado pelo Migalhas

O relato se soma à discussão levantada pelo caso do advogado Márcio Almeida, de 30 anos, também autista. Aprovado nas etapas iniciais da seleção para juiz leigo do TJ/SC e concorrente às vagas destinadas a pessoas com deficiência, ele foi considerado inapto pela Junta Médica Oficial.

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Inicialmente, Márcio conseguiu na Justiça apenas a reserva da vaga. O cenário mudou após uma perícia judicial independente confirmar sua capacidade para exercer a função.

Conforme noticiado pelo Migalhas em 24 de setembro, a juíza Luciana Pelisser Gottardi Trentini, da 1ª vara da Fazenda Pública da Capital/SC, ampliou a tutela para autorizar o prosseguimento na seleção, inclusive com convocação, designação e entrada em exercício, observados a classificação e os demais requisitos do edital.

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